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Chat com especialista fiscal: O que pode deduzir?

Dois técnicos oficiais de contas estiveram esta segunda-feira ao dispor dos leitores da «Agência Financeira» num chat, e responderam a dezenas de questões relacionadas com a entrega das declarações de IRS.

Paula Franco e João Antunes esclareceram dezenas de dúvidas, muitas delas relacionadas com as despesas que se podem deduzir ao IRS. Saiba aqui o que se aplica à sua situação.

Frequento um ginásio e todos os anos pago um seguro. Posso colocar este valor na declaração do IRS?

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Se for um seguro de acidentes pessoais sim, é dedutível à colecta.

Existe um limite para abater despesas de combustível e alimentação?

As despesas de combustíveis e alimentação apenas são dedutíveis na categoria B, desde que o sujeito passivo seja tributado pelo regime de contabilidade organizada. Neste caso, as despesas com deslocações e estadas do sujeito passivo têm o limite de 10% dos proveitos, nos termos do artigo 33.º do CIRS.

As despesas com formação são contabilizadas? Em centros certificados pelo IQF?

As despesas de formação só são dedutíveis se certificadas pelas entidades competentes. Neste caso, pode ser o IQF.

As armações de óculos entram como despesas de saúde, tendo IVA a 21%, se acompanhadas pelo documento passado pelo oftalmologista com as respectivas graduações?

Pode deduzir à colecta, 30% dos encargos com meios de correcção visual (óculos e lentes de contacto (desde que prescritos por um oftalmologista ou optometrista credenciado e devidamente comprovados pelo original da prescrição, data e assinada em conjunto com a factura recibo. O mesmo se aplica aos óculos de sol, quando graduados e receitados por um médico.

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Posso deduzir a renda da casa no IRS?

As rendas ao abrigo do novo regime do arrendamento urbano são dedutíveis à colecta 30% das rendas pagas, deduzidas de eventuais subsídios ou comparticipações oficiais até ao limite 562 euros. Na declaração deve mencionar o valor total pago e será a Administração Fiscal que efectuará os cálculos.

Enquanto trabalhador independente com regime simplificado, adquiri um carro em 2006. Posso pôr esse valor na declaração, apesar de seguir o regime simplificado?

No regime simplificado, não se considera qualquer tipo de custos, pois este regime tem a característica de aplicação de coeficientes aos proveitos; 0,20 no caso das vendas de bens e mercadorias e 0,65 no caso dos outros proveitos.

Vou fazer este ano a escritura de um apartamento que vou comprar mas dei um sinal no ano passado. Posso deduzi-lo na declaração de IRS?

Só são dedutíveis à colecta os juros e amortizações de empréstimos de aquisição de habitação própria e permanente. Assim, no momento da entrega do sinal, não se verificam aquelas condições, porque ainda não existiu a aquisição.

Posso deduzir as facturas de gás natural ou só posso deduzir as facturas dos equipamentos?

Podem ser dedutíveis 30% dos montantes gastos na compra de equipamentos novos, para utilizar energias renováveis, em conjunto com equipamentos para produzir energia eléctrica ou térmica que consumam gás natural até ao máximo de 745 euros. O consumo do gás não é dedutível, excepto se estiver afecto à actividade da categoria B e for indispensável para a realização dos proveitos e o sujeito passivo estiver no regime de contabilidade organizada.

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