Estes são os prazos estipulados pela Lei Eleitoral Autárquica, avançou a «Lusa».
O Artigo 225 da Lei Eleitoral Autárquica diz que a posse decorre «até ao vigésimo dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais (¿)».
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De acordo com fonte do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), o apuramento definitivo dos resultados eleitorais será feito na terça e quarta-feira pela Assembleia de Apuramento Geral.
Na quarta-feira, a Assembleia de Apuramento Geral afixa um edital com os resultados finais, sendo que os 20 dias começam a contar a partir do dia seguinte, ou seja quinta-feira.
Mesmo que exista alguma reclamação aos resultados das eleições de domingo, a posse não pode exceder 20 dias, adiantou a mesma fonte.
A nomeação do novo presidente da Câmara caberá à presidente da Assembleia Municipal, Paula Teixeira da Cruz, que deverá acertar a data da tomada de posse com o presidente indigitado.
O socialista António Costa foi domingo eleito presidente da câmara de Lisboa, sem maioria absoluta, elegendo seis dos 17 vereadores da autarquia, com 29,54 por cento dos votos.
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