Para a associação liderada por Ludgero Marques, estas novas medidas representam «um retrocesso no que deveria ser o caminho a seguir: maior celeridade nos procedimentos, maior eficácia aos meios de defesa dos contribuintes e maior confiança destes relativamente ao sistema fiscal».
De acordo com a AEP, com a promulgação da lei do OE para 2007, «a contagem do prazo de prescrição de dívidas fiscais passa a poder manter-se suspensa por tempo indeterminado, independentemente da responsabilidade pelo atraso nos processos de reclamação ou impugnação ser imputável ao contribuinte ou à administração fiscal».
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A entidade liderada por Ludgero Marques alerta ainda que «deixará de ser possível aos contribuintes efectuarem o levantamento de penhoras e garantias que tenham prestado em processo de contestação de dívidas, ainda que o processo de reclamação ou impugnação se arraste indefinidamente».
A AEP considera ainda que o prazo previsto na Lei Geral Tributária para que as decisões das reclamações dos contribuintes sejam tomadas «não é respeitado na esmagadora maioria dos casos e são sobejamente conhecidos os atrasos nas decisões por via judicial», acrescentando ainda que «estas medidas parecem ser um verdadeiro incentivo para que esta situação piore».
O custo dos atrasos imputáveis à máquina fiscal que passa a reverter inteiramente para o contribuinte é também criticado pela Associação Empresarial de Portugal, uma vez que para esta, o contribuinte é «desencorajado a defender de forma legítima os seus direitos».
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