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Inválidos vão receber pensão idêntica a 40 anos de carreira

O projecto de diploma sobre o regime jurídico da protecção social na invalidez e na velhice, que está em fase de discussão final com os parceiros sociais, prevê uma distinção entre invalidez absoluta e invalidez relativa.

Esta foi uma das novidades introduzidas no projecto de diploma pelo Governo, na sequência da discussão pública que decorreu entre o dia 20 de Novembro e 20 de Dezembro, no âmbito da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), avança a «Lusa».

O projecto de diploma, inserido na fase de regulamentação da reforma da Segurança Social, introduz uma diferenciação positiva na invalidez absoluta (incapacidade permanente e definitiva), permitindo um valor mínimo de pensão igual ao valor mínimo de pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

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No entanto, esta pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho.

Por seu turno, a pensão de invalidez relativa tem um valor mínimo variável em função do número de anos civis com registo de remunerações relevantes para efeitos da taxa de formação da pensão, cujos montantes constam da lei.

Esta pensão pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, de acordo com a última verão do projecto de diploma apresentado pelo secretário de Estado da Segurança Social aos parceiros sociais.

O secretário-geral da UGT, João Proença, congratulou-se com estas alterações, tendo em conta que a situação de invalidez absoluta atinge cerca de 100 mil trabalhadores.

João Proença sublinhou ainda outras matérias que foram introduzidas, entre as quais o reforço do combate à fraude com a introdução de sanções nos casos de acumulação de pensão de velhice antecipada com trabalho para a mesma empresa ou grupo empresarial nos três anos subsequentes à data de antecipação.

A não aplicação da limitação superior das pensões a 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais) aos trabalhadores cuja pensão calculada pelo método da totalidade da carreira contributiva seja superior àquele valor e o reforço do acesso à informação por parte dos beneficiários junto dos Centros de Segurança Social são outras das alterações previstas.

Depois de consultar as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Governo deverá levar o projecto diploma a conselho de ministros.

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