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BPI quer que autoridades proíbam BCP de comprar mais de 10% do banco

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O BPI, após ter tomado conhecimento dos acordos entre o BCP e o Santander para a compra de acções do seu banco correspondentes a 10,5% do seu capital, reagiu fazendo uma exposição às autoridades de supervisão.

Em comunicado, o BPI diz que os anúncios que foram efectuados e as transacções que neles são referidas suscitam «um conjunto de problemas que se justifica submeter à apreciação das autoridades de supervisão».

Nesse sentido, o presidente do Conselho de Administração do Banco BPI, Fernando Ulrich, dirigiu à CMVM, a 30 de Janeiro, uma exposição, com conhecimento ao Banco de Portugal e ao Instituto de Seguros de Portugal, em que afirma que a informação que foi divulgada pelos outros dois bancos «não é completa nem clara».

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Acrescenta que quando o BCP se refere que «A partir da data de celebração dos contratos, os vendedores passarão a deter as acções por conta do Banco Comercial Português, a quem passarão a pertencer todos os direitos a elas inerentes, incluindo direitos económicos e de exercício de voto» não deve ser admitida, «por antecipar os efeitos que justificam a sujeição a autorização das aquisições anunciadas».

Transacção com Fundo de Pensões é «ilícita»

Já quanto à estipulação referida no ponto 3 do anúncio do BCP (em que é referido, entre outros aspectos, que o preço da transacção é automaticamente ajustado em caso de eventual revisão do preço da oferta e que o mesmo vigora também em caso de insucesso da oferta), «bem como a que se consubstancia na concessão de uma ¿posição qualificada¿ ao Banco Santander Totta relativamente à alienação de sucursais/activos do Banco BPI, não devem ser autorizadas, por desrespeitadoras do princípio da igualdade de tratamento dos accionistas».

Na mesma exposição, o banco apela ainda para que o BCP não seja «autorizado a adquirir fora de bolsa acções que lhe confiram mais de 10% do capital social do Banco BPI, uma vez que não existe interesse atendível que conduza a afastar a proibição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 180 do CVM» e que

«a venda, fora de bolsa, pelo Fundo de Pensões do BCP ao próprio BCP da sua participação no Banco BPI nas condições divulgadas nos referidos anúncios viola a disciplina a que se encontram sujeitos os Fundos de Pensões, sendo, nesse quadro, ilícita».

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