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Bruxelas dá 2 meses ao estado para acabar com golden-share

Bruxelas vai forçar o Estado português a terminar com os direitos especiais que detém na PT, caso contrário vai recorrer ao Tribunal da Justiça.

A Comissão Europeia vai terça-feira instar Portugal a abandonar os «direitos especiais» (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT), dando dois meses a Lisboa para resolver o assunto antes de recorrer ao Tribunal de Justiça.

Fonte comunitária disse à agência «Lusa» que o colégio de comissários europeus, reunido em Estrasburgo terça-feira próxima, deverá formalizar a decisão através do envio de um «parecer fundamentado» no qual Lisboa é «solicitada oficialmente» a alterar a situação privilegiada do Estado na PT.

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Esta decisão significa o início da segunda fase do processo de infracção iniciado em 14 de Dezembro do ano passado com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações.

Segundo a mesma fonte, depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão Europeia mantém a sua opinião de que os «direitos especiais» funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias.

Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.

Entretanto, o primeiro-ministro, José Sócrates, renovou quarta-feira na Assembleia da República a garantia de que o Governo irá manter os direitos especiais que tem na PT.

«Já anunciamos que queremos manter a golden share, pois essa é uma questão de interesse público», afirmou José Sócrates, questionado por um parlamentar sobre questão das OPA lançadas pela Sonae sobre a PT e pelo Banco Comercial Português (BCP) sobre o Banco Português de Investimento (BPI).

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O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18% do capital.

As acções preferenciais conferem ao estado na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.

Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral».

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