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Governo estabelece regras do regime público de capitalização

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o regime de regulamentação aplicável ao regime público de capitalização.

O Decreto-Lei vem dar assim cumprimento ao estabelecido no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, estabelecendo as normas que regulam a constituição e funcionamento do regime público de capitalização, bem como do respectivo fundo autónomo.

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«Pretende-se, deste modo, reforçar a protecção social dos aderentes quando da sua passagem à situação de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por invalidez absoluta», avança o comunicado de ministros.

Este novo regime integra as pessoas que, em função de actividade profissional, se encontram abrangidas por um regime de protecção social de enquadramento obrigatório. A adesão determina o pagamento mensal de uma contribuição e permite, à idade da reforma e de aposentação por velhice ou por invalidez absoluta, optar pelo recebimento de um complemento de pensão, na forma de renda vitalícia, pelo resgate total do capital acumulado ou pela transferência do capital acumulado para plano de complemento de filhos e de cônjuge.

«O regime é de adesão voluntária e individual, caracterizando-se como contribuição definida e de capitalização real», lembra o documento.

A realização do plano de complementos é concretizada através do fundo autónomo de certificados de reforma, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.

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«Trata-se, simultaneamente, de um mecanismo de estimulo à poupança, pelo que se introduziu na proposta de Orçamento de Estado para 2008 uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais consagrando-se uma possibilidade de dedução à colecta de IRS, por sujeito passivo, de 20% dos valores aplicados até ao limite de € 350», refere o relatório do Conselho de Ministros.

Taxas de 2 ou 4%

Lembre-se que o ministro do Trabalho e da Segurança Social anunciou, no início deste mês que a percentagem das remunerações médias será de 2 ou 4% e de 6% caso o trabalhador tenha mais de 50 anos.

«A renovação é anual e há a possibilidade de suspender ou alterar a taxa de contribuições», adiantou Vieira da Silva. Já a re-adesão pode ser feita a qualquer momento.

A adesão pode ser feita através dos balcões de segurança social, na Internet ou por telefone.

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