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Casas próprias de mais de 250 mil têm apoio social

Estado vai considerar como rendimento 5% do valor excedente

As casas próprias de habitação permanente que valham mais de 250 mil euros também vão entrar na contabilização do rendimento dos contribuintes, de acordo com as novas regras de atribuição dos apoios sociais.

«As pessoas não devem exaurir de um momento para o outro todo o património que tenham, mas devemos considerar uma percentagem desse património antes de estar a aceder aos apoios sociais do Estado», disse à Lusa o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques.

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Segundo o governante, a partir dos 250 mil euros o Estado vai considerar como rendimento 5% do valor excedente. Assim, por exemplo, se a casa valer 300 mil euros, só 5% da diferença (entre 300 e 250) é que contará para o cálculo do rendimento neste âmbito.

Caso o beneficiário tenha casas em nome próprio que não sejam para habitação própria e que não receba rendas, será considerado cinco por cento do valor total dos imóveis.

«Se [o beneficiário] tem esse património que não é habitação permanente pode, se for o caso, alienar parte e transformá-lo em rendimentos. Consideraremos cinco por cento desse valor porque consideramos que pode recorrer a esse património antes de beneficiar [do Estado]», reforçou o governante.

O Governo publicou quarta feira em Diário da República legislação que altera as regras de atribuição de apoios sociais, como rendimento social de inserção ou subsídio de desemprego.

Com as novas regras, na atribuição de subsídios irá ser tida em conta na contabilização do rendimento do beneficiário e do seu agregado familiar juros dos depósitos bancários, rendas ou pensões de fundos de pensões.

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Caso o candidato a benefícios sociais ou seu agregado familiar tenha um património mobiliário (dinheiro ou títulos, como ações) superior a ¿240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais¿ (cerca de 100.500 euros) não terá direito ao apoio.

«Não era justo que uma pessoa que tenha mais de 100 mil euros não utilize primeiros esses recursos antes de vir beneficiar de prestações pagas pelos impostos de todos os portugueses», argumentou o governante.

Mudam também as regras para o conceito de agregado familiar, ficando incluídos todos os que vivam em economia comum, assim como é alterado o peso de cada membro no agregado (requerente, indivíduo maior, indivíduo menor), condicionando o acesso às prestações sociais.

As condições de acesso a taxas moderadoras da saúde e a comparticipação nos medicamentos também sofrem alterações.

Para ter acesso aos apoios, os candidatos terão de permitir que o Estado aceda aos seus dados bancários e fiscais, sob pena de serem excluídos.

Para o secretário de Estado com a tutela, Pedro Marques, o levantamento do sigilo não representa qualquer ilegalidade uma vez que não é «automático», sendo feita «mediante autorização individual expressa» do candidato.

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