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Professor fez-se passar por uma jovem de 15 anos para receber fotografias íntimas de menores. Modus operandi "é muito comum"

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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta semana a pena de 5 anos e seis meses por pornografia infantil ao docente de biologia condenado no final de 2022 pelo tribunal de primeira instância. O professor tinha recorrido por achar a decisão "exagerada", mas os juízes mantiveram-na. Deu aulas a jovens a 7.º e 12.º anos em escolas públicas em várias zonas do País

“Quando podes pedir a um amigo para tirar foto a ti todo nu?”, a mensagem foi enviada para a conta de Facebook de M., um rapaz de 10 anos, às 10:53 do dia 21 de agosto de 2016. Acompanhada da mensagem, seguia uma fotografia de uma jovem de cabelo loiro que dizia ter 15 e insistia que queria conhecê-lo. “Fazemos um acordo de fotos safadas”, prometia, “amanha vemos isso”. Às 23:35 nessa noite, M. enviou-lhe uma fotografia das partes íntimas. 

Minutos depois de ter enviado essa imagem, o rapaz recebia outro pedido: “Quando podes mandar com um amigo?”. “N tenho”, respondeu-lhe.

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Os dois continuaram a falar pela noite. Sobre quem estava do outro lado, M. apenas sabia a idade e que morava no Reino Unido. Mas a relação criada foi suficiente para, no mesmo dia em que enviou a fotografia, o rapaz ter ficado entusiasmado ao ponto de lhe pedir para namorar com ele. “

A resposta, do outro lado, chegou: "Só amigos”, disse, solictando novamente que o rapaz tirasse uma “selfie todo nu”, ao mesmo tempo que remeteu uma fotografia de seios sem ser possível identificar a cara. “Quando mandares todo nu com um amigo mando mais”, escreveu ainda. 

A troca de mensagens durou três dias e está incluída num processo que subiu ao Supremo Tribunal de Justiça e que, esta semana, decidiu confirmar a pena de 5 anos e seis meses de prisão por crimes de pornografia infantil, atribuídos ao homem por trás do perfil falso que recebeu fotografias íntimas de M. e de outro menor, de 14 anos. 

Tratava-se de um professor de biologia e geologia que entre 2001 e 2017, lecionou aos 7.º e 12.º anos em escolas públicas em várias zonas do país. No processo, é descrito como uma pessoa “pacata”, “de fácil trato”, “educado e socialmente prestável”, “sem relacionamentos afetivos conhecidos e sem filhos”. 

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Entre 2013 e até agosto de 2016, este professor elaborou e delineou um plano com “vista a manter contactos”, através do Messenger - a aplicação de mensagens do Facebook -, com crianças e jovens com idades compreendidas entre os dez e os 14 anos. Para executar esse plano, criou um perfil, exibindo fotos de uma jovem de cabelo loiro, por quem se fazia passar, “de forma a ludibriar e a aproximar-se” das crianças e jovens com quem mantinha contactos.

Este professor, que se encontrava preso preventivamente depois de ter sido condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em dezembro de 2022,  recorreu até ao Supremo por considerar que a pena era exagerada face a outras condenações semelhantes. No entanto, para os juízes do STJ, não ficou provado “qualquer arrependimento” por parte do arguido que, “apesar de trabalhar com crianças e jovens, ainda assim não se inibiu de praticar os factos provados”. 

Ou seja, o facto de durante dezasseis anos ter acompanhado de perto o desenvolvimento cognitivo de alunos e paralelamente ter cometido crimes de pornografia de menores agravou a sua imagem perante os juízes.

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Ainda assim, como explica a advogada Patrícia Baltazar Resende, especialista em direito familiar e de crianças, a maior parte dos crimes sexuais contra menores praticados através da internet surgem de pessoas que têm contactos frequentes com crianças. “Podem não estar próximas das vítimas fisicamente, mas geralmente têm conhecimento da criança em si e, como profissionalmente lidam com este tipo de vítimas, estão habituadas à forma como se comportam, aos gostos e hábitos das crianças”.

Dessa forma, o modus operandi que envolve a criação de perfis falsos para se aproximarem das vítimas é "cada vez mais comum". “É uma matéria que está amplamente estudada, estes agentes criminosos analisam e adaptam características que sejam favoráveis a uma faixa etária, para que haja mais alvos a aderirem a esse perfil falso”.

Uso dos metadados é urgente nos casos de pornografia infantil

Crimes relacionados com a pornografia infantil são aqueles que, afirma a advogada Patrícia Baltazar Resende, precisam de uma intervenção muito mais rápida das autoridades. Cada minuto de conversa neste tipo de situações, explica,  “tem consequências futuras para um jovem adulto completamente nefastas”. 

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Infelizmente, acrescenta, “a Justiça não é suficientemente rápida a proteger estas vítimas” e um dos instrumentos fundamentais que teria à sua disposição, o uso de metadados, foi bloqueada pelo Tribunal Constitucional. “É uma forma eficaz e eficiente das autoridades terem acesso direto e célere ao computador que se encontra a estabelecer contacto com um menor com perfil falso”, exemplifica.

Segundo explicou no início deste mês Pedro Verdelho, diretor do Gabinete de Cibercrime,  ao jornal Público, “Na maior parte dos casos de pornografia infantil, o ponto de partida é o endereço IP que depois pode permitir identificar quem está a partilhar aquele conteúdo. Se não pudermos ter acesso ao IP não conseguimos sequer começar a investigar", garantiu. 

Há ainda outra problemática nestes casos, nota Patrícia Baltazar Resende, que é a das plataformas de redes sociais permitirem "uma facilidade extrema" na criação de perfis falsos. "Qualquer pessoa pode fazer-se passar por outra e fingir que tem qualquer idade e a única forma que vejo que podemos evitar isso é com a criação de uma lei que puna de forma mais severa este tipo de perfis", assevera, acrescentando que os meios que as polícias que têm ao seu dispor para fazer face a estes crimes, "não é claramente suficiente".

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