A taxa máxima de álcool no sangue permitida por lei aos condutores é de 0,49 g/l. Uma quantidade de 0,50 a 0,80 g/l é considerada infracção grave e de 0,81 a 1,19 muito grave, adianta a agência «Lusa».
Acima de 1,2 g/l é considerado crime, o que implica a detenção do condutor e a sua apresentação a um juiz de Instrução Criminal.
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O objectivo da «Operação Verão em Segurança/2006» dentro do conceito «Polícia Sempre Presente» foi «assegurar um elevado índice de visibilidade, reforçando o policiamento nas áreas balneares, turísticas e comerciais, numa atitude pró-activa e dissuasora, com vista a diminuir os índices de criminalidade e sinistralidade rodoviária», segundo a PSP.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) indica ainda que realizou em Agosto 585 operações «stop» e fiscalizou 32.830 viaturas, 1.474 das quais se encontravam em excesso de velocidade.
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