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Aborto com medicamentos também é crime

Defendem especialistas de Direito. A forma como se faz não interessa

A interrupção voluntária da gravidez, fora dos casos previstos na lei, causada por medicamento com efeitos abortivos é um crime, punível com prisão, admitiram à Lusa especialistas de Direito.

A alegada venda do medicamento para o estômago misoprostol, que tem efeitos abortivos, através da Internet levou à detenção, quarta-feira, de duas pessoas em Espanha.

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Segundo o Ministério da Administração Interna espanhol, os detidos venderam doses deste fármaco para várias cidades espanholas e para outros países, incluindo Portugal.

Em Portugal, o misoprostol só pode ser vendido em farmácias e mediante receita médica, de acordo com o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).

O fármaco é indicado para o tratamento da úlcera péptica e prevenção de lesões gastroduodenais, embora seja usado na indução do trabalho de parto ou no aborto terapêutico.

Uma das reacções adversas deste medicamento é o risco de provocar aborto, sendo, por isso, utilizado para a interrupção voluntária da gravidez.

Em declarações à Agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, frisou que «as práticas abortivas», fora dos casos previstos na lei portuguesa, «são sempre crime».

«Daí a provar-se é que é mais complicado», ressalvou, referindo-se à dificuldade em fazer-se a prova da intencionalidade do acto.

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«Como é que se prova que a mulher adquiriu e tomou o medicamento com esse fim?», questionou.

O jurista Costa Andrade considera que, independentemente de o medicamento ser comprado ou não através da Internet, «é extremamente difícil provar que haja vontade da mulher em abortar».

«Só se a mulher confessar ou a pessoa que vendeu o medicamento disser que era para ela abortar», sublinhou, apontando como outros meios possíveis de obtenção de prova da interrupção voluntária da gravidez, além da confissão, as escutas telefónicas ou a apreensão de cartas.

«Fora dos casos previstos na lei, o aborto é um crime de execução livre, por qualquer meio. Se o medicamento veio pela Internet ou outro meio, isso é irrelevante», concluiu. De acordo com a legislação em vigor, o aborto só é autorizado, com o consentimento da grávida e sob orientação médica em unidade de saúde oficial, em caso de doença grave ou malformação do feto, risco de vida para a mulher e violação.

Noutras circunstâncias, é crime punível com pena de prisão.

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O presidente do colégio da especialidade de ginecologia e obstetrícia da Ordem dos Médicos, Luís Graça, alertou para os perigos do misoprostol, que, quando utilizado de forma errada e sem supervisão médica, pode causar graves prejuízos na mulher e até a sua morte.

O especialista lembrou, a este propósito, o caso recente de uma jovem de 14 anos que foi hospitalizada e acabou por morrer, depois de ingerir, sem qualquer acompanhamento médico, 60 comprimidos do medicamento.

Os efeitos secundários do misoprostol podem variar consoante a dose e as características da mulher que os consome, mas podem incluir vómitos, diarreia intensa e o rompimento do útero.

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