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Aborto: e-mail polémico chega ao PGR

Coordenador da sub-região de Saúde de Faro enviou e-mail apelando ao sim no referendo

O líder do CDS-PP pediu ao Procurador-Geral da República e à Comissão Nacional de Eleições que analisem o envio de um e-mail pela coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro a apelar ao «sim» no referendo sobre o aborto.

«Peço a essas instituições que procedam a uma averiguação e actuem, se entenderem adequado, dentro das suas competências», disse hoje à Lusa José Ribeiro e Castro.

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As cartas ao Procurador e à Comissão Nacional de Eleições (CNE) foram enviadas segunda-feira à tarde e seguem-se a um pedido de demissão feito sábado pelo líder do CDS da coordenadora da sub-região de saúde de Faro, Lurdes Guerreiro.

«Reafirmamos a necessidade de [Lurdes Guerreiro] se demitir ou ser exonerada», reiterou Ribeiro e Castro.

Em causa está um e-mail enviado sexta-feira por Lurdes Guerreiro através da caixa de correio electrónico da Sub-Região de Saúde para os directores dos centros de saúde algarvios, com um texto de apoio ao «Sim» à despenalização.

Em declarações à Lusa, Lurdes Guerreiro negou estar a promover o «Sim» no referendo sobre o aborto ao divulgar um documento nesse sentido, alegando que reencaminharia igualmente um e-mail a apoiar o «Não».

«Como coordenadora não posso assumir uma posição em relação ao referendo e o que fiz foi apenas dar a conhecer aos centros de saúde um documento, que por acaso apoia o Sim», observou a coordenadora da sub-região de saúde de Faro.

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No entanto, esta justificação não foi aceite por Ribeiro e Castro, que recorda que no e-mail se faz «a promoção de uma recolha de assinaturas pelo sim e até é solicitada urgência» na resposta.

«Trata-se de uma flagrante violação do dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas», afirmou o líder do CDS, precisando que o envio d este e-mail desrespeita o artigo 45º da lei orgânica do referendo.

De acordo com este artigo, os titulares dos órgãos do Estado «não podem intervir directa ou indirectamente em campanha para o referendo, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras».

Este artigo refere ainda que os funcionários e agentes destas entidades públicas «observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadã os eleitores».

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