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Alimentos vindos de Espanha estavam contaminados

Foram transportados em camiões de produtos perigosos. ASAE processa

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou três processos crime contra os proprietários de alimentos transportados de Espanha em camiões de produtos perigosos, em Novembro, que revelaram estar contaminados, noticia a Lusa.

«Foram feitas várias análises, em vários laboratórios. Concluiu-se que os alimentos estavam contaminados com alumínios e hidrocarbonetos, nomeadamente», afirmou à agência Lusa Manuel Laje, da ASAE.

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Os dois camiões foram inspeccionados pela ASAE em Novembro, depois de uma denúncia de um deputado espanhol que indicava estarem a ser usados os mesmos veículos para transportar alimentos e resíduos perigosos entre Portugal e Espanha.

Os alimentos foram apreendidos pela ASAE e sujeitos a várias análises laboratoriais, concluindo-se - mais de oito meses depois - que os alimentos continham resíduos perigosos. Os laboratórios analisaram cascas de soja e ervilhas, que seriam usados em rações animais, e batatas destinadas a alimentação humana.

Em resultado desta operação, a ASAE instruiu três processos crimes aos proprietários dos alimentos e ainda mais dois processos de contra-ordenação às duas empresas transportadoras destas mercadorias.

«Os proprietários dos alimentos incorrem no crime de produto avariado, por ter sido mudada a composição dos alimentos, uma vez que estavam contaminados. No caso das transportadoras a lei apenas prevê a aplicação de contra-ordenações», adiantou Manuel Laje.

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Recorde-se que um deputado espanhol da Andaluzia denunciou que duas empresas portuguesas usavam camiões de transporte de resíduos tóxicos para transportar, depois, produtos alimentares para vários pontos da Península Ibérica, incluindo Portugal.

Os camiões eram usados para transportar resíduos tóxicos para a central de tratamento de Nerva, em Huelva, onde eram lavados, viajando depois para Riotinto ou Huelva onde eram carregados com produtos alimentares.

Segundo a lei portuguesa, a contaminação de alimentos através do transporte é punível com uma pena de prisão que pode ir de um a oito anos. O Código Penal refere no artigo 282 (corrupção de substâncias alimentares ou medicinais) que quem transportar e entregar ao consumo alimentos que «estiverem corruptos ou alterados por acção do tempo ou dos agentes a cuja acção estão expostos» e criar perigo para a vida humana é punido com pena de prisão de um a oito anos.

A instauração dos processos crime cabe agora ao Ministério Público, depois da ASAE ter procedido à sua instrução.

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