Já fez LIKE no TVI Notícias?

PGR obriga médicos a mudar código no aborto

Deontologia ainda pune disciplinarmente clínicos que fazem IVG

O código deontológico dos médicos viola a lei ao sancionar disciplinarmente os médicos que pratiquem a interrupção voluntária da gravidez e por isso deve ser alterado, refere o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi pedido pelo Ministério da Saúde em Maio e a resposta já foi comunicada à Ordem dos Médicos, refere o «Diário de Notícias».

Restam duas alternativas à Ordem dos Médicos: ou altera o código voluntariamente, ou será obrigada fazê-lo pelos.

PUB

No documento pode ler-se que «a harmonia do sistema jurídico no seu todo impõe que aquelas normas sejam retiradas do código deontológico e, uma vez que não o foram voluntariamente pelos responsáveis daquela instituição, desde 1984, deverá o Ministério Público instaurar a competente acção administrativa para o efeito», refere o documento.

Em causa está a alteração legislativa deste ano - que descriminaliza o aborto a pedido da mulher até às dez semanas - mas igualmente a lei anterior, de 1984, que já elencava causas de exclusão de ilicitude nos casos de violação, perigo de lesões para a saúde física e psíquica da mulher ou de existência de malformações.

No entanto o código deontológico dos médicos continua a dizer que «constitui falta deontológica grave a prática de aborto». O desrespeito implica sanções disciplinares. Apenas está excluída actualmente a situação em que a mãe corre risco de vida.

O parecer lembra ainda que o código penal prevê abortos lícitos que apenas poderão ser realizados por médicos.

Por outro lado, também o artigo do código deontológico que prevê a objecção de consciência «pode igualmente ser impugnado nos tribunais administrativos, de forma a ser declarada a sua ilegalidade». E, também ele, «contraria o princípio da prevalência da lei», refere ainda o parecer.

O Ministério da Saúde referiu ontem, em comunicado, que o parecer já foi homologado pelo ministro Correia de Campos e que este vai ficar a aguardar, «durante 30 dias, informações sobre diligências tomadas para a reposição da legalidade».

PUB

Últimas