A Associação Nacional de Farmácias anunciou hoje que 2.460 destas empresas cederam já os seus créditos sobre o Estado à empresa de factoring criada pela associação para assegurar os pagamentos das comparticipações adiantadas na venda de medicamentos.
Fonte oficial da Associação Nacional das Farmácias (ANF) adiantou à Lusa que a empresa de factoring ANF, a Finanfarma, «tem tido contactos de outros fornecedores do Ministério da Saúde para cedência de créditos», nomeadamente «laboratórios com dívidas de hospitais e convencionados com as administrações regionais de saúde».
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Em Portugal existem cerca de 2.500 farmácias, a maioria das quais associadas da ANF, e, segundo a fonte da associação, «faltam 130 farmácias do continente» cederem os seu créditos à Finanfarma para se «atingir o total de actuais associados».
A criação da Finanfarma - Sociedade de Factoring SA, foi autorizada pelo Banco de Portugal em Novembro do ano passado e permite à ANF assegurar, às farmácias que lhe cedem os créditos, o pagamento dos valores adiantados pelas empresas quando vendem medicamentos comparticipados pelo Estado aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A fonte oficial da ANF adiantou que a Finanfarma vai assegurar esses pagamentos no prazo de oito dias, a partir deste mês.
A cedência dos créditos por parte das farmácias permite que seja a instituição financeira da ANF a assegurar o que anteriormente competia à própria associação, que recorria à banca para pagar às farmácias suas associadas (mediante a cobrança de uma percentagem por este serviço) e se assumia depois como credora directa do Estado.
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Com os sucessivos atrasos nos pagamentos por parte do Estado, a ANF era frequentemente credora de montantes elevados em juros.
Este sistema vigorou alguns anos, no âmbito de vários acordos entre o Ministério da Saúde e a ANF, tendo o último sido denunciado pelo ministro da Saúde, António Correia de Campos, o ano passado.
Após a denúncia do acordo, o Governo decidiu criar, em Setembro, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde que determina o pagamento directo aos fornecedores do sistema público num prazo de 30 dias.
A intenção da tutela era que também as farmácias recebessem directamente do Estado, sem recorrer à intermediação financeira da ANF.
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