As farmácias vão passar a vender medicamentos com descontos e a divulgar estes «saldos» nas suas instalações, de acordo com o Estatuto do Medicamento, publicado em Diário da República esta quarta-feira, noticia a Lusa.
Pela primeira vez, o Governo legislou a possibilidade dos medicamentos serem vendidos com descontos, os quais terão de incidir «exclusivamente sobre a parte do preço não comparticipada». O decreto-lei hoje publicado introduziu o «princípio da estabilidade do preço dos medicamentos», o que significa que, uma vez estabelecido de forma definitiva, o preço manter-se-á por um período de três anos.
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A nova legislação estabelece «o regime de preços máximos para os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivamente hospitalar, bem como dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados».
Outra alteração refere-se ao alargamento do conjunto dos países de referência, em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado e que passou a incluir a Grécia, além da Espanha, França e Itália.
Uma das novidades do novo Estatuto do Medicamento, refere-se à possibilidade da prática de descontos «em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista». «Os descontos efectuados pelas farmácias nos preços dos medicamentos comparticipados pelo Estado incidem, exclusivamente, sobre a parte do preço não comparticipada», estipula o diploma.
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