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Despesas com prestações financiadas apenas pelo Orçamento

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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o novo quadro genérico do financiamento do sistema de segurança social.

Este procura «delimitar e discriminar as receitas e despesas de cada um dos sistemas em que aquele se decompõe: por um lado, o sistema de protecção social de cidadania e por outro, o sistema previdencial», diz a nota do Conselho de Ministros.

O objectivo prende-se com a necessidade de tornar mais «transparente e rigorosa» a gestão financeira do sistema, pela delimitação das responsabilidades em matéria de financiamento que devem caber, por um lado, «ao Estado nas transferências realizadas para a área não contributiva da segurança social» e, por outro, aos trabalhadores e entidades empregadoras que, através do pagamento de contribuições sociais, suportam os encargos com o sector contributivo.

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Assim, as despesas com prestações que tenham uma especial vocação redistributiva, o caso das prestações familiares, pela sua integração agora no sistema de protecção social de cidadania, sejam financiadas, em exclusivo, por transferências do Orçamento do Estado e deixem de ser, como sucedia até aqui, financiadas também por contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras.

Assim sendo, e concretizando o princípio da adequação selectiva, «clarifica-se a existência de duas formas de financiamento». Enquanto o sistema de protecção social de cidadania é financiado por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas fiscais, o sistema previdencial tem o seu financiamento nas receitas provenientes das contribuições sociais, pagas pelos trabalhadores e entidades empregadoras.

Particularmente inovadora e importante é, ainda, a distinção, no sistema previdencial, entre a componente de gestão em repartição e a componente de gestão da reserva pública de estabilização em capitalização, evidenciando-se, nos termos já previstos na Lei de Bases da Segurança Social, o papel desta última enquanto garante da estabilização financeira do sistema em causa.

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