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Menina pode ser entregue ao pai

MP pede nova reunião. Pai adoptivo pode revelar onde está criança

O Ministério Público de Torres Novas pediu uma nova conferência com todas as partes para negociar a entrega da menina de cinco anos disputada pelo pai biológico e pelo casal que a criou, disse hoje à Lusa fonte judicial.

A conferência está marcada para o próximo dia 30 de Janeiro e foi pedida pelo Procurador de Círculo, Dinis Cabral, que acompanhou o caso de sequestro em que o pai adoptivo, Luís Gomes, foi condenado a seis anos de prisão.

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O pedido de uma nova conferência surge na sequência das declarações do arguido, que, nas alegações finais de 05 de Janeiro, admitiu permitir o regresso da menor ao pai biológico, mas sem esclarecer em que condições.

«Estou aberto a uma entrega da criança», disse então Luís Gomes.

Perante isto, o procurador solicitou a marcação de uma nova conferência ao abrigo do processo de exercício do poder paternal, onde deverão estar o pai biológico e o adoptivo, desconhecendo-se se a mãe e a filha, agora em parte incerta, quererão comparecer.

De acordo com a mesma fonte, a reunião poderá contar com a presença de um procurador especializado em questões de menores. Em caso de acordo na conferência, poderá ser assegurada uma passagem da guarda dos pais adoptivos para o progenitor de forma a respeitar o superior interesse da criança.

De quem é a culpa?

O Tribunal da Relação de Coimbra responsabilizou a «flacidez» do sistema judicial pelo atraso na entrega da menor de Torres Novas ao pai biológico pelos pais adoptivos, um deles condenado a seis anos de prisão por sequestro.

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No acórdão em que rejeitam um recurso interposto pelos pais adoptivos sobre o exercício de poder paternal da menina, os juízes consideram que o comportamento do casal «é muitíssimo facilitado pela flacidez de um sistema que deixa arrastar as suas decisões durante anos, em vez de, procurando a eficácia» constituir-se como um «instrumento de dissuasão dos incumprimentos».

Nesta questão, o sistema judicial deve actuar com «eficácia, sem violência, também em atenção ao sofrimento da menor» pelo que a Relação subscreve a proposta do Instituto de Reinserção Social (IRS) para um «plano que assegure a integração faseada e gradual» da menina no agregado do pai.

E mesmo depois de a menina ser entregue, os pais adoptivos devem ser sensibilizados para a «importância de manterem o contacto com a menor, após a entrega judicial, de modo a que não haja uma ruptura na ligação afectiva que com ela estabeleceram». «Não há paz nem bem-estar quer para a menor, quer para eles, nas situações de conflito e de exclusão», considera o tribunal da Relação de Coimbra.

No recurso, os pais adoptivos invocavam que a decisão de entregar a menina era ilegal, porque o tribunal do Entroncamento não podia «decretar, ordenar e efectuar a entrega», já que anteriormente se tinha «declarado incompetente» neste processo, que estava agora em Torres Novas.

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