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Torres Novas: apenas crime foi julgado

Juizes falaram sobre condenação de militar a seis anos de prisão

A Associação Sindical dos Juízes sublinhou hoje que «o que esteve em discussão» no julgamento que condenou um militar por sequestro de uma criança foi «apenas o comportamento criminal do arguido e não a regulação do poder paternal da menor», noticia a Lusa.

Em comunicado, a Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) assinala que «a decisão do Tribunal de Torres Novas é uma decisão de primeira instância, susceptível de recurso e eventual modificação, pelo que não houve ainda uma pronúncia judicial definitiva sobre a acusação imputada ao arguido».

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O Tribunal Judicial de Torres Novas condenou terça-feira passada o militar Luís Gomes a seis anos de prisão por sequestro de uma menor, de quatro anos, que adoptou e recusa entregar ao pai biológico, Baltazar Nunes.

Essa sentença teve grande repercussão pública, de tal forma que se gerou um movimento de cidadãos, integrando conhecidas figuras públicas, com o objectivo de entregar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de habeas corpus, visando a libertação imediata de Luís Gomes.

«Face à repercussão pública do caso e à forma não inteiramente verdadeira como o mesmo tem sido noticiado», a ASJP espera que «a comunicação social e as autoridades públicas saibam distinguir, de uma forma responsável, a discussão dos aspectos jurídicos do caso e as suas envolventes humanas».

A ASJP, presidida por António Martins, confia que «a solução final dos processos terá em conta, sobretudo, o superior interesse da menor e que os tribunais, com transparência mas também com tranquilidade, saberão fazer uma avaliação correcta e ponderada deste importante e sensível caso judicial e humano».

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Na leitura do acórdão, a juíza Fernanda Ventura considerou que o arguido sequestrou a criança, que tem um pai biológico a quem autoridades judiciais deram o poder paternal.

Nos últimos quatro anos, o militar e a mulher têm cuidado da menor, que lhes foi entregue pela mãe aos três meses de idade, com autorização para adopção, e que lhes terá dito que a criança era filha de pai incógnito.

Entretanto, o pai biológico soube da existência da filha e obteve o pod er paternal da menor, após testes de sangue ordenados pelas autoridades.

Desde então, a família de acolhimento tem mantido a filha afastada do p ai legítimo, enquanto interpunha recurso da decisão para os tribunais superiores .

O arguido, sargento do Exército, foi sujeito a prisão preventiva, enquanto as autoridades afirmam que a mulher está em parte incerta com a criança.

No final da sessão no tribunal, Luís Gomes disse que iria recorrer do a córdão.

A advogada do arguido, Sara Cabeleira, considerou «injusta» e «ilegal» a sentença, defendendo que a decisão judicial sobrepôs «resquícios de direitos de propriedade» sobre a menor ao seu legítimo interesse.

Por seu turno, José Luís Martins, advogado do pai biológico, disse que a sentença só poderia ser esta porque o arguido «não é pai adoptivo» e «não tem qualquer direito para reter a menor».

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