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CMVM defende OPA a 100% do Benfica, mas aguarda pareceres

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que Joe Berardo deverá estender a OPA lançada sobre 60 por cento da Benfica SAD à totalidade do capital da empresa, mas deu até 20 de Junho para que o empresário apresente pareceres que suportem uma oferta parcial.

A holding Metalgest, de Joe Berardo, anunciou a 15 de Junho que pretende lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 60% do capital da Benfica SAD, oferecendo 3,5 euros por cada acção da categoria B da SAD benfiquista, diz a «Lusa».

Esta oferta avalia os 9.000.001 de acções de categoria B da Benfica SAD, representativas de 60% do capital da empresa, em 31,5 milhões de euros.

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Além destas, existem acções da categoria A, detidas pelo Sport Lisboa e Benfica, que representam 40% do capital da Benfica SAD.

Fonte oficial da CMVM explicou à Lusa que, «em princípio», Berardo deveria lançar uma OPA sobre 100% do capital da Benfica SAD, porque os detentores das acções da categoria A também têm de ter oportunidade para vender as suas acções, mas que vai aguardar pelos pareceres que suportam o lançamento de uma OPA parcial.

Segundo o artigo 30 do decreto-lei número 67/97, aplicável às sociedades desportivas em geral, «a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15% nem superior a 40% do respectivo montante».

Isto significa que, de acordo com a lei, o Benfica apenas poderá vender até 25% de acções de categoria A (que serão depois convertidas em acções de categoria B), ficando obrigado a manter uma participação directa de, pelo menos, 15% do capital.

As acções da categoria B são ordinárias e as da categoria A são directamente subscritas pelo Sport Lisboa e Benfica, conferem o direito de veto em quaisquer deliberações submetidas à Assembleia Geral que tenham por objecto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e a alteração dos estatutos, o aumento e a redução do capital social e a mudança da localização da sede social.

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Conferem ainda o direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, o qual disporá de direito de veto das deliberações de tal órgão.

Nos termos do artigo 12º dos Estatutos da Benfica Futebol SAD, «a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A».

Actualmente, o Sport Lisboa e Benfica detém 40% das acções (categoria A).

O presidente da Assembleia Geral do Benfica, Manuel Vilarinho, possui 12,27% das acções da categoria B, seguida pela SL Benfica SGPS, SA, com 10,2%, e pelo presidente do clube, Luís Filipe Vieira, com 5,67%, estando os restantes 31,86% dispersos em bolsa.

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