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Foi indeferido o primeiro pedido de habeas corpus de José Sócrates. O antigo primeiro-ministro vai assim permanecer detido preventivamente. O resultado da apreciação pedido por parte do Supremo Tribunal de Justiça foi conhecido esta quarta-feira, alegando falta de fundamentação legal.
Também esta quarta-feira, deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça um segundo pedido de habeas corpus com vista a libertação imediata de José Sócrates. O autor do segundo pedido de libertação urgente de José Sócrates é Jorge Domingos Dias Andrade, tendo a ação sido já distribuida à 5.ª secção penal.
Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.
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Sócrates: «Abriu-se o caminho a uma telenovela»
No pedido de habeas corpus, Miguel Mota Cardoso considerava que pelo facto de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.
O STJ revelou que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga de perturbação de recolha e da conservações da prova.
No acórdão, é salientado que «a não divulgação da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não significa que o peso dos indícios e os fundamentos da detenção e prisão preventiva, por se verificarem os seus pressupostos, não se mostrem presentes no processo».
O STJ lembra que José Sócrates foi detido por mandado de detenção emitido por magistrado judicial e que, presente a primeiro interrogatório judicial, veio a ser indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, não sendo incluido o crime de tráfico de influências.
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«Qualquer destes crimes admite [...] a medida de coação de prisão preventiva», lê-se na decisão.
chegando a alegar uma viagem marcada para o BrasilAutor de habeas corpus tem de pagar 1326 euros à Justiça«Torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade por violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação», refere o acórdão.
Além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia «fundamento legal» para o pedido de habeas corpus.
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Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, «se o STJ julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)».
Autor de habeas corpus vai pagar 1326 euros à Justiça habeas corpusSegundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, «se o STJ julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)».
Na decisão, os juízes conselheiros decidiram que Miguel Mota terá de pagar 13 UC, o que corresponde a um total de 1326 euros. Cada Unidade de Conta tem o valor de 102 euros.
Advogado de Sócrates lamenta falha de «oportunidade de se fazer JustiçaEm comunicado enviado à agência Lusa, João Araújo sublinhou, contudo, que a iniciativa de pedir habeas corpus para libertar José Sócrates partiu de um cidadão que diz não conhecer e que o pedido não se insere na estratégia definida para a defesa do ex-primeiro-ministro.
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Porém, explicou, durante as sua alegação no STJ tentou «apontar para uma decisão justa».
«Seja como for, tentei, como me compete, apontar para uma decisão justa. O Supremo Tribunal de Justiça limitou a sua apreciação ao teor da petição apresentada pelo referido cidadão [Miguel Mota Cardoso]», acrescentou.
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