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Indeferido pedido de habeas corpus de José Sócrates

O antigo primeiro-ministro vai assim permanecer detido preventivamente. Supremo Tribunal de Justiça revela fundamentos da prisão de Sócrates

Pelo disposto, o STJ diz não vislumbrar qualquer abuso de poder ou «erro grosseiro» na aplicação da lei ou «manifesta e evidente violação da lei que inquinasse de ilegalidade a prisão imposta a José Sócrates». A audiência durou pouco mais de meia hora, tendo o Ministério Público (MP) considerado que o pedido para a libertação urgente de Sócrates é «manifestamente improcedente», , enquanto o advogado do ex-primeiro-ministro considerou que a prisão preventiva é «manifestamente ilegal e barbaramente injusta». O cidadão que apresentou o pedido de libertação imediata de José Sócrates e que foi indeferido terá de pagar 1 326 euros ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC). Na decisão, os juízes conselheiros decidiram que Miguel Mota terá de pagar 13 UC, o que corresponde a um total de 1 326 euros. Cada Unidade de Conta tem o valor de 102 euros. O cidadão que apresentou o pedido de libertação imediata de José Sócrates indeferido terá de pagar 1326 euros ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC). Além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia «fundamento legal» para o pedido de . O advogado de José Sócrates lamentou que «não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça», referindo-se à recusa pelo Supremo Tribunal de Justiça de um pedido de libertação imediata do ex-primeiro-ministro. O advogado disse lamentar que «não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça», mas assegurou que a defesa de José Sócrates «prosseguirá o seu caminho».

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Foi indeferido o primeiro pedido de  habeas corpus de José Sócrates. O antigo primeiro-ministro vai assim permanecer detido preventivamente. O resultado da apreciação pedido por parte do Supremo Tribunal de Justiça foi conhecido esta quarta-feira, alegando falta de fundamentação legal.

Também esta quarta-feira, deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça um segundo pedido de habeas corpus com vista a libertação imediata de José Sócrates. O autor do segundo pedido de libertação urgente de José Sócrates é Jorge Domingos Dias Andrade, tendo a ação sido já distribuida à 5.ª secção penal.

Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.

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No pedido de habeas corpus, Miguel Mota Cardoso considerava que pelo facto de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.

O STJ revelou que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga de perturbação de recolha e da conservações da prova.

No acórdão, é salientado que «a não divulgação da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não significa que o peso dos indícios e os fundamentos da detenção e prisão preventiva, por se verificarem os seus pressupostos, não se mostrem presentes no processo».

O STJ lembra que José Sócrates foi detido por mandado de detenção emitido por magistrado judicial e que, presente a primeiro interrogatório judicial, veio a ser indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, não sendo incluido o crime de tráfico de influências.

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«Qualquer destes crimes admite [...] a medida de coação de prisão preventiva», lê-se na decisão.

«Torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade por violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação», refere o acórdão.

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Além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia «fundamento legal» para o pedido de habeas corpus.

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Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, «se o STJ julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)».

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Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, «se o STJ julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)».

Na decisão, os juízes conselheiros decidiram que Miguel Mota terá de pagar 13 UC, o que corresponde a um total de 1326 euros. Cada Unidade de Conta tem o valor de 102 euros.

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Em comunicado enviado à agência Lusa, João Araújo sublinhou, contudo, que a iniciativa de pedir habeas corpus para libertar José Sócrates partiu de um cidadão que diz não conhecer e que o pedido não se insere na estratégia definida para a defesa do ex-primeiro-ministro.

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Porém, explicou, durante as sua alegação no STJ tentou «apontar para uma decisão justa».

«Seja como for, tentei, como me compete, apontar para uma decisão justa. O Supremo Tribunal de Justiça limitou a sua apreciação ao teor da petição apresentada pelo referido cidadão [Miguel Mota Cardoso]», acrescentou.

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