O presidente da câmara de Pedrógão Grande foi constituído arguido, no âmbito do processo sobre a tragédia dos incêndios de 17 de junho de 2017. A TVI24 confirmou, entretanto, a notícia avançada pelo Expresso.
Valdemar Alves era, à data, também responsável pelo pelouro da Proteção Civil na câmara.
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O advogado Ricardo Sá Fernandes tinha feito um requerimento junto do Tribunal de Instrução de Leiria para que o autarca de Pedrógão Grande, fosse constituído arguido, devido às responsabilidades que este tinha precisamente nas áreas da proteção civil e limpeza das faixas de gestão de combustível. Para isso, o advogado fez-se valer de atas de reuniões municipais para concluir que Valdemar Alves tinha competências nesses pelouros.
"Não há razão para serem acusados dois funcionários menores e o presidente da Câmara não", afirmou, entretanto, à Lusa Ricardo Sá Fernandes.
Valdemar Alves era o único dos três presidentes de Câmara dos concelhos onde houve mortes que não estava constituído arguido, aquando da acusação pelo Ministério Público.
Os arguidosO Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria tinha deduzido, em setembro de 2018, acusação contra doze arguidos:
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Em Pedrógão Grande, o Ministério Público, ao contrário do que tinha feito nos outros dois concelhos, acusando os presidentes das autarquias, considerou que os responsáveis pela limpeza das estradas e caminhos municipais eram o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal da autarquia, Margarida Gonçalves, que respondem por sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, três dos quais graves.
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Na acusação, a que a agência Lusa teve acesso, responsáveis da proteção civil local e distrital e ainda dois quadros da EDP são acusados de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência na sequência do incêndio de Pedrógão Grande.
Aos três membros da Proteção Civil são imputadas várias falhas na coordenação da resposta ao combate e nos procedimentos adotados, bem como na demora na mobilização de meios para o local.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria não abrange duas das 66 vítimas mortais.
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