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Lisboa: Câmara define valor máximo de IMI

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0,8 por cento, agravado, pela primeira vez, para o dobro no caso de prédios devolutos

A Câmara de Lisboa aprovou em reunião do executivo municipal a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor máximo, de 0,8 por cento, agravado, pela primeira vez, para o dobro no caso de prédios devolutos, informa a agência Lusa.

A proposta do presidente, António Costa, foi aprovada com os votos contra do PSD e do PCP, o que poderá implicar o seu chumbo na Assembleia Municipal, órgão em que os sociais-democratas estão em maioria absoluta.

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Foi aprovado o valor máximo de IMI, 0,8 por cento, aos prédios não avaliados, quando no ano passado era aplicada a taxa de 0,7 por cento. Quanto aos prédios avaliados, cujo IMI é cobrado entre os limites de 0,2 por cento e 0,5 por cento, foi aprovada a fixação abaixo do valor máximo, em 0,4 por cento.

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