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Narciso Miranda discorda da anulação do acórdão que o absolveu

Advogado do ex-autarca de Matosinhos defende que não há justificação para a anulação, que resulta de dois facto muito pontuais

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) da primeira instância criminal de Matosinhos que absolveu Narciso Miranda, enquanto líder de uma mutualista, dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio.

Narciso Miranda considerou injustificada a decisão da Relação do Porto de anular a sua absolvição dos crimes de simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio, disse esta quinta-feira o advogado do ex-autarca de Matosinhos.

“A meu ver, não há justificação para a anulação do acórdão, não obstante, esta anulação resulta de dois factos muito pontuais”, disse Artur Marques à agência Lusa.

anulou o acórdão

Na decisão, datada de 13 de janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, o TRP considera que o acórdão da primeira instância "padece de insuficiência de enumeração factual, o que conduz à sua nulidade".

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Assim, os juízes desembargadores determinam que o tribunal de Matosinhos profira "novo acórdão expurgado dos vícios assinalados com reabertura de audiência se absolutamente necessário".

Artur Marques referiu que o julgamento poderá ou não repetir-se.

“Se for repetido, não tenho dúvidas que a decisão será a mesma”, sustentou.

Em causa estava um alegado esquema para beneficiar uma empresa detida pela filha de Narciso Miranda e um outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, que terá lesado a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos, que o ex-autarca liderou, em 17.500 euros, e a simulação de roubo de um 'smartphone', que lhe tinha sido atribuído pela associação, para obter um modelo mais recente.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP, que decidiu anular o acórdão recorrido por o tribunal da primeira instância não se ter pronunciado quanto a alguns factos da acusação relacionados com o crime de simulação de crime.

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"São factos que por traduzirem o elemento intelectual do dolo do referido tipo de crime, bem como a consciência da ilicitude do arguido a quem tal crime é imputado, assumem evidente relevo para a decisão", lê-se no acórdão.

Os juízes desembargadores querem nomeadamente que o coletivo de juízes dê como provado ou não provado que Narciso Miranda sabia que o roubo do 'smartphone' era falso e que ao apresentar queixa perante as autoridades policiais denunciava a prática de um crime que não havia sido cometido.

No passado mês de dezembro, o Tribunal de Matosinhos condenou Narciso Miranda, no âmbito de outro processo, a uma pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão, pelos crimes de abuso de confiança e falsificação de documentos.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 35.700 euros, o montante de que o ex-autarca se apropriou indevidamente e que, segundo o processo, era proveniente de uma subvenção estatal à sua candidatura à Câmara de Matosinhos, em 2009, ano em que concorreu como independente.

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