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Condenado a sete anos e sete meses de prisão por ter abusado de enteada

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Homem com 39 anos, de Ponta Delgada, estava acusado da prática de 150 crimes de abuso sexual de criança agravado

O juiz afirmou ainda que o homem «vai ter um longo período de reflexão».

O Tribunal de Ponta Delgada condenou esta quarta-feira a sete anos e sete meses de prisão um homem por um crime de abuso sexual de criança agravado «de trato sucessivo» à sua enteada menor.

O homem, com 39 anos, estava acusado da prática de 150 crimes de abuso sexual de criança agravado.

Além da pena de prisão, o homem, que já estava em prisão preventiva e revelou arrependimento, ficou também condenado a pagar à rapariga uma indemnização de 50 mil euros por danos não patrimoniais, já que o tribunal considerou que «a menor passou a ter uma visão distorcida e maléfica dos adultos, sobretudo quanto à figura do padrasto» e que «a conduta do arguido causou, como causará, dificuldade» à vítima «em manter um comportamento normal no seu crescimento».

Segundo o tribunal, a menor «nada contou» à mãe «por recear» que o homem «lhe batesse».

A convicção do tribunal assentou, segundo o acórdão, «em primeira linha e essencialmente», na confissão do arguido, que acabou «por confessar praticamente toda a matéria constante da acusação» e «relatou pormenorizada e detalhadamente toda a sucessão e encadeamento de atos».

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O arguido e a mãe da menor, na altura com dez anos, viviam juntos, em Ponta Delgada, Açores, e a menor residia com ambos, «como se filha deste se tratasse, ficando à sua guarda quando a progenitora não estava».

As abordagens do homem à menor iniciaram-se a partir de outubro de 2011, tendo-se «aproveitado» de, na altura, a mãe da rapariga «estar a trabalhar de noite». Os atos persistiram durante três anos.

O coletivo de juízes entendeu que o homem agiu «livre, voluntária e conscientemente com o propósito de satisfazer as suas paixões lascivas e o seu instinto sexual à custa do corpo da menor (...)» e «nem mesmo ele consegue aventar uma explicação para o sucedido».

Na leitura do acórdão, o juiz Francisco de Siqueira sublinhou que a menor descreveu de forma objetiva tudo o que se vinha passando e, apesar do «arrependimento» demonstrado, o arguido «continua sem explicar os motivos para o seu comportamento».

Frisando que o homem «é bem considerado pelos seus familiares e colegas de trabalho» e estava plenamente integrado na sociedade e que «o comportamento processual esteve a favor» do arguido, o juiz ressalvou, no entanto, que «a culpa aqui é muito maior», até porque «há a circunstância de só ter cessado o seu comportamento quando confrontado com a situação».

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«Sei que o senhor está plenamente ciente do que fez. Tem esta falta de explicação, mas tem de a encontrar, se não nunca irá superar isto. E superamos o mal tentando encontrar uma explicação. Não basta dizer: 'eu errei'», sustentou, alertando que a família do arguido «irá conviver» com aquela realidade, «mas quem bateu no fundo foi uma rapariga de dez anos».

«E o que se pretende é que nunca mais se repita, até porque tem uma filha, mas para isso é preciso que o senhor arranje uma resposta», afirmou o juiz, para quem a indemnização «foi mais do que justa perante a situação».

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