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Maioria recua e impede pais de aceder à identidade de pedófilos

Mudança foi viabilizada esta sexta-feira por PSD e CDS-PP, que avocaram alteração ao plenário, sem a apresentar como é costume nestes casos. PS percebeu e acusou a maioria de "tirar o tapete à ministra"

Tanto a alteração como toda a iniciativa legislativa (em votação final global) foram aprovadas com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e os votos contra de toda a oposição. A alteração agora aprovada no Parlamento prevê que as autoridades não possam informar os pais sobre a identidade de uma pessoa presente na lista.

A maioria PSD/CDS-PP viabilizou, esta sexta-feira, uma proposta de alteração à proposta do Governo que criou o registo de identificação criminal de condenados por abusos sexuais de menores, vedando totalmente o acesso dos pais à identidade desses condenados.

A nova alteração estabelece que as pessoas que exerçam responsabilidades parentais e tenham um "fundado receio" que alguém abusa sexualmente de menores podem pedir à polícia que avergue os factos que fundamentem esse receio, sem que alguma vez lhes seja fornecido a identidade ou morada da pessoa incluída nesse registo.

PSD e CDS-PP avocaram a alteração ao plenário, hoje no período de votações, e começaram por não a apresentar, como é costume nestes casos, mas a oposição tomou a palavra e o PS, através de Isabel Oneto, acusou a maioria de estar "a tirar o tapete à ministra da Justiça", Paula Teixeira da Cruz, com esta alteração.

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Deputados da maioria acabaram por intervir e Telmo Correia, do CDS-PP, referiu que as alterações se destinam a atender a "questões de constitucionalidade". Toda a oposição continuou a criticar o diploma, com o PCP a dizer que o clima de suspeição, de alarme e vigilâncias sociais é até agravado com esta alteração.

"Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registos", lê-se na alteração.

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A 12 de março o Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei que estabelece «a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores». Na altura o secretário de Estado da Justiça explicou que a proposta previa que quem exerce responsabilidades parentais podia perguntar às autoridades policiais da sua área de residência, "com fundamento em situações concretas", se determinada pessoa constava ou não daquela base de dados. 

O secretário de Estado da Justiça frisou  na altura que, nos termos da proposta do Governo, "os pais não tem acesso à base de dados e aos registos", mas podem dirigir-se "às autoridades policiais da sua residência habitual" e «perguntar se o nome A, B, C ou D, com fundamento em situações concretas perfeitamente identificadas, existe ou não nessa base de dados". 

 

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