O Tribunal Central Administrativo Sul “deu razão à Câmara Municipal de Lisboa” no caso Bragaparques, uma decisão que não é passível de recurso e evita o pagamento de 239 milhões de euros pelo município, anunciou esta terça-feira a autarquia.
Terminando um longo contencioso legal sobre a permuta de terrenos do Parque Mayer efetuada pelo município há quase 20 anos, o Tribunal Central Administrativo Sul deu razão à Câmara Municipal de Lisboa e anulou a decisão que obrigava a autarquia a pagar 239 milhões de euros à Bragaparques”, refere uma nota divulgada pelo município, liderado pelo socialista Fernando Medina.
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Com esta decisão, a autarquia “não terá de pagar qualquer verba à Bragaparques”, no âmbito do processo de permuta e venda dos terrenos do Parque Mayer e da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
Esta decisão não é passível de recurso”, sublinha a Câmara de Lisboa.
Fernando Medina dará uma conferência de imprensa às 12:00 para explicar os detalhes do processo e o impacto nas contas do município.
O processo agora concluído resulta de uma controvérsia entre a autarquia e a empresa com base num negócio feito há quase duas décadas e que pretendia a requalificação da zona.
A autarquia acordou com a Bragaparques uma permuta de terrenos em que os terrenos e os equipamentos culturais do Parque Mayer, então propriedade da empresa, seriam cedidos à Câmara Municipal de Lisboa, que, em troca, cedia à empresa lotes municipais no local da antiga feira popular, em Entrecampos. A Bragaparques adquiriu ainda um terreno lateral à feira, propriedade municipal, que foi a hasta pública.
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Em 2004, a permuta dos terrenos deu origem a um processo que acabaria em tribunal, originando uma crise governativa que levou à demissão, em 2007, do então presidente da Câmara, Carmona Rodrigues.
Em 2008, já sob a presidência de António Costa, a Câmara de Lisboa aprovou que a autarquia deveria defender em tribunal a nulidade da permuta dos terrenos, anulação que viria a ser decretada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Em 2014, a autarquia aprovou um "acordo global" com a Bragaparques para a aquisição dos terrenos da antiga Feira Popular, em Entrecampos, e do Parque Mayer, por 101.673.436,05 euros.
No entanto, no mesmo ano, o grupo Bragaparques pediu num Tribunal Arbitral uma indemnização à Câmara de Lisboa com base nos lucros que deixou de ter devido ao falhanço do processo de permuta dos terrenos, tendo, em 2016, este tribunal fixado que a Câmara de Lisboa teria de pagar uma indemnização de 138 milhões de euros à empresa.
Na sequência desta decisão, a autarquia recorreu, tendo hoje anunciado que o Tribunal Central Administrativo Sul lhe deu razão, de forma definitiva.
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Atualmente, estão a funcionar no Parque Mayer o Teatro Maria Vitória e o Cineteatro Capitólio, que, depois de ter estado encerrado durante mais de 30 anos, sofreu obras de requalificação concluídas no final de 2016.
A Câmara de Lisboa prevê a requalificação do Parque Mayer, no "estrito cumprimento" do Plano de Pormenor do Parque Mayer, em vigor desde abril de 2012, com infraestruturas de "fruição cultural" e "numa profunda ligação" com o Jardim Botânico e o Príncipe Real, de acordo com um relatório técnico da Zona de Emissões Reduzidas Avenida Baixa Chiado (ZER ABC), apresentado em fevereiro de 2020.
Bragaparques desmente Câmara de LisboaA Bragaparques afirmou hoje que o acórdão do Tribunal Administrativo, que, segundo a Câmara de Lisboa, anulou uma indemnização à empresa de 240 milhões de euros, “não isenta o município do pagamento”, mas ordena a repetição do julgamento.
A ‘P.Mayer SA’ [empresa da Bragaparques responsável pelo Parque Mayer] vem por este meio desmentir as notícias que estão a ser veiculadas pela comunicação social de que foi anulada a indemnização de 240 milhões de euros a pagar pelo município de Lisboa e de que da mesma não existe possibilidade de recurso”, afirmou, num comunicado, a empresa.
Segundo a empresa, a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), de 04 de março último, anula o Acórdão Arbitral de 20 de outubro de 2016 e ordena “a repetição de tal julgamento”, mas não põe em causa o seu direito à indemnização, “nem isenta o município de Lisboa do seu pagamento, nem tão pouco o absolve de responsabilidades indemnizatórias em todo este processo”.
Desta forma, a decisão “não coloca em causa nem o mérito de tal decisão arbitral nem o valor indemnizatório devido à P.Mayer”, considerou a empresa“o mesmo tribunal decidiu julgar improcedente a ação impugnatória da decisão arbitral interposta pelo município, que apresentou recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual se encontra a aguardar decisão”, realçando ainda que, em 04 de outubro de 2018, .
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