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Tribunal não autoriza a ANPC a contratar meios aéreos

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Decisão é justificada pela justiça com «as ilegalidades evidenciadas, traduzidas na preterição de concurso público em favor de ajuste direto, sem obediência aos requisitos legais configuram uma nulidade» do contrato

O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto prévio para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) contratar, por ajuste direto, serviços aéreos de combates a incêndios à empresa Agro-Montiar num montante superior a dois milhões de euros.

«(…) Há que concluir que não existem fundamentos legais que sustentem o procedimento adotado pela ANPC», refere o acórdão publicado no sítio do TC na internet, ao justificar a «recusa de visto prévio».

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De acordo com o tribunal, «as ilegalidades evidenciadas, traduzidas na preterição de concurso público em favor de ajuste direto, sem obediência aos requisitos legais configuram uma nulidade» do contrato, segundo o Código de Procedimento Administrativo.

O Tribunal de Contas rejeita, por outro lado, os argumentos da urgência e da inexistência de meios financeiros disponíveis antecipadamente, invocados pela ANPC, como justificação do recurso à celebração do contrato por ajuste direto.

«A justificação apresentada pela ANPC relativa à inexistência de meios financeiros, atempadamente disponíveis, para exatamente no devido tempo lançar mão dos concursos para fazer face à necessidade de cobrir todas as necessidades que entende como necessárias, não pode justificar a ilegalidade dos procedimentos tomados», refere o acórdão.

Segundo o tribunal, a ANPC não demonstrou terem ocorrido factos que justificassem «a urgência imperiosa» da contratação por ajuste direto.

«Finalmente há que referir que todo o processo de "combate a incêndios florestais" é por demais conhecido e previsível pelas entidades com responsabilidades na matéria e, por maioria de razão, tem que ser do conhecimento antecipado por parte da ANPC. É aliás essa uma das suas funções. Prever, naturalmente, de forma antecipada, os riscos que afetam a sociedade e as formas e mecanismos de eliminar, diminuir ou evitar esses riscos», lê-se ainda no acórdão.

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