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Carta por pontos vai reduzir "sinistralidade rodoviária"

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Ministra foi ao Parlamento defender o novo regime de acesso ao título de condução que entra em vigor a 1 de julho de 2016

Segundo a proposta, a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.

A ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, disse, na Assembleia da República, que o futuro regime da carta por pontos vai “penalizar em especial os comportamentos que aumentam a sinistralidade rodoviária”, como a condução sob efeito de álcool.

Anabela Rodrigues apresentou esta quarta-feira no Parlamento a proposta de lei do Governo que cria a carta por pontos, regime que vai entrar a 1 de julho de 2016, para que os condutores se adaptarem e existirem campanhas de sensibilização e esclarecimentos sobre as novas regras.

Maus condutores penalizados, bons recompensados

No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

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A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos, nas multas graves, e cinco pontos, nas muito graves.

A proposta de lei estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois.

Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta de condução.

O novo regime vai beneficiar os condutores que não cometam infrações graves e muito graves, permitindo recuperar pontos no final, que podem chegar aos 15, mais três do que os 12 iniciais.

Aos deputados, a ministra da Administração Interna sublinhou que a carta por pontos vai permitir a redução da sinistralidade rodoviária, tendo em conta os países europeus onde já existe este regime.

Anabela Rodrigues adiantou que o atual Código da Estrada já prevê o regime de cassação da carta de condução, mas “é pouco transparente e não permite vantagens da carta por pontos”.

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O deputado do Partido Socialista Jorge Fão afirmou que “o combate à sinistralidade rodoviária tem que ser um desígnio nacional”, acrescentando que a iniciativa da carta por pontos vai seguir para debate na especialidade com “a concordância e voto” do Partido Socialista, apesar de propor alterações.

Por sua vez, o deputado do Bloco de Esquerda Pedro Filipe Soares referiu que a aplicação de medidas que possam vir reduzir a sinistralidade merecem “o acompanhamento” do BE, mas a carta por pontos “não é a única forma de reduzir” os acidentes nas estradas, existindo ainda “muitos pontos negros nas estradas”.

Já o deputado do PCP Bruno Dias lamentou que o Governo não tenha pedido o contributo dos motoristas profissionais, defendendo que a Assembleia da República deve promover essa audição quando a proposta de lei for discutida na especialidade.

O atual regime prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.

A carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 01 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

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