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Povo acha que os clubes são «perseguidos»

Muitos dirigentes e árbitros acreditam «mesmo» estar inocentes. Jurista alerta para os crimes que podem ficar sem punição

A «verdade e a lealdade da competição desportiva» são bens acautelados pelo diploma que pune este tipo de corrupção, mas o professor de Direito do Desporto, José Manuel Meirim, ainda recorda que a lei, criada em 1991, foi encarada como mais uma «excentricidade» num país habituado a legislar sobre tudo o que mexe.

Os adeptos e o público em geral olham para a corrupção no desporto «numa perspectiva colorida». Acreditam tratar-se de uma «perseguição aos clubes». Por seu lado, os árbitros e os dirigentes desportivos estão, muitas vezes, «convencidos de não terem cometido qualquer crime», diz.

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Estarão mesmo? Meirim acredita que sim. E até exemplifica: «Quando ouço o major Valentim Loureiro dizer que não tem consciência de ter cometido um crime, ou que os tribunais não o entendem, acredito mesmo que ele está convencido daquilo que afirma». A perpetuação dos actos ilícitos, propiciadas por anos de impunidade, podem explicar, segundo o jurista, a falta de consciência da ilicitude por parte de dirigentes e árbitros.

Os crimes que podem ficar por punir

O diploma que pune a corrupção no desporto diverge da lei geral porque não distingue entre corrupção para acto lícito ou ilícito, refere ao PortugalDiário a penalista de Coimbra, Cláudia Santos. O entendimento maioritário é, assim, o de que a lei só pune a corrupção para acto ilícito.

Semelhante entendimento, sobre a qual a jurista tem dúvidas, impossibilitaria a punição de várias situações. É o caso do jogador que recebe dinheiro de um terceiro clube interessado em que jogue bem e elimine a equipa adversária. Situações como a descrita podem acontecer, especialmente no final dos campeonatos, quando a derrota de um clube é essencial para que outro vença o campeonato.

Leia a primeira parte deste texto: Apito dos Pobres

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