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Pinto da Costa recorre de absolvição do Estado

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Presidente do FCP pedia 50 mil euros por alegada detenção ilegal

Pinto da Costa recorreu da sentença do Tribunal de Gondomar que absolveu o Estado na acção que o presidente do FCP lhe moveu por alegada detenção ilegal.

Segundo fonte daquele tribunal, em declarações ao PortugalDiário, o líder dos portistas apresentou o recurso que agora aguarda despacho do juiz para ser admitido e enviado à Relação do Porto.

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Recorde-se que o Tribunal de Gondomar julgou «totalmente improcedente» a acção que Pinto da Costa moveu contra o Estado e a quem pedia 50 mil euros de indemnização, em virtude de suposta detenção ilegal, ocorrida a 3 de Dezembro de 2004, no interior daquele tribunal.

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Na decisão tomada, a 1 de Fevereiro, o juiz Carneiro da Silva, que actualmente preside ao julgamento do «Apito Dourado», sustentava que não estamos perante uma «detenção manifestamente ilegal», esta sim passível de indemnização.

A detenção do presidente do FCP foi considerada legal, dado que não excedeu o prazo para apresentação ao juiz (48 horas); não foi efectuada ou mantida fora dos locais legalmente permitidos e foi motivada por facto que a lei permite.

O dirigente desportivo afirma-se vítima de «um tratamento vexatório», no dia 3 de Dezembro de 2004, que se traduziu numa «lesão do direito à honra e bom nome».

Na acção cível, que apresentou, Pinto da Costa afirmava ter sido vítima de uma detenção ilegal durante «três horas e cinco minutos», tendo em conta que se apresentou espontaneamente no tribunal e com o alegado (e não provado) acordo do procurador, para ser ouvido como arguido no processo «Apito Dourado».

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