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Guardas-nocturnos vão poder usar «meios de defesa não letais»

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Novo decreto-lei cria também o Registo Nacional de Guardas-Nocturnos

Os guardas-nocturnos vão ter um Registo Nacional e vão poder usar «meios de defesa não letais», escreve a agência Lusa segundo estabelece um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.

«Este decreto-lei, que cria o Registo Nacional de Guardas-Nocturnos, vai permitir uma percepção efectiva de quem exerce a profissão e de qual a zona e o concelho a que está adstrito o licenciamento, cuja natureza municipal não deve impedir o conhecimento público, facilitado pela utilização da Internet, da informação sobre quem exerce tais funções e onde as exerce», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

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Para além disso, «correspondendo às aspirações dos profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a compreender também meios de defesa não letais», refere o decreto-lei.

O diploma aprova ainda medidas de protecção e reforço nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e substituição.

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