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BES: tribunal adia sentença

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Magistrado alterou crimes de que estava acusado o homem que alegadamente tentou assaltar BES, em Setúbal

O Tribunal de Setúbal decidiu esta sexta-feira alterar o tipo de crimes de que estava acusado o homem que alegadamente tentou assaltar uma agência do BES naquela cidade em Outubro de 2006, adiando assim a leitura da sentença prevista para esta tarde, escreve a Lusa.

Vítor Pereira, de 58 anos, estava acusado de quatro crimes de rapto e ameaça, tendo o Tribunal de Setúbal decidido hoje alterar esta acusação para quatro crimes de sequestro e dois de ameaça.

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O único arguido no processo foi detido na madrugada de 5 de Outubro do ano passado na sequência de uma intervenção policial que pôs termo ao sequestro de quatro reféns - dois clientes e dois funcionários do banco - treze horas depois de uma tentativa de assalto à dependência do BES, na Avenida Rodrigues Manito, em Setúbal.

«Arrastaram-me para a miséria»

Durante o julgamento, o arguido Vítor Pereira afirmou que pretendia apenas mostrar aos dirigentes do BES, designadamente ao presidente do banco, Ricardo Espírito Santo, que, depois de tantos meses em que lhe podiam ter dito sim ou não ao pedido de um empréstimo, o arrastaram para a miséria.

O juiz Luís Ribeiro, que preside ao colectivo, referiu hoje que a prova produzida é susceptível de provar não os quatro crimes de rapto e ameaça de que o arguido estava acusado, mas sim da prática de sequestro e dois crimes de ameaça, pois apenas dois dos envolvidos solicitaram procedimento criminal.

«Os factos eventualmente provados são os mesmos dos constantes da acusação, sendo única e exclusivamente diferente a qualificação dos mesmos a efectuar por este colectivo», disse.

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O advogado de defesa, Henrique Teixeira, solicitou 10 dias para preparação da defesa do arguido, referindo que não vai requerer novas alegações finais se não houver nova produção de prova, posição que foi secundada pelo Ministério Público.

Caso sejam apresentadas novas provas e o tribunal as deferir, o julgamento será marcado, mas em caso contrário serão mantidos os dez dias e, alguns dias depois do final do prazo, será lido o acórdão, explicou o juiz.

No final da sessão o advogado Henrique Teixeira estava satisfeito com a alteração de acusação feita pelo tribunal e defendeu que o crime de rapto não se justifica, no dia em que se esperava conhecer a sentença de Vítor Pereira.

«O Ministério Público pediu crime de rapto, mas pensamos que tal não se aplicava, pois não havia elementos nesse sentido. Nós pensamos também que a tentativa de roubo absorve as outras acusações, diluem-se», afirmou.

Moldura penal diferente

O crime de sequestro têm uma moldura penal até 2 anos de prisão, enquanto rapto podia ir dos 3 aos 15 anos. O crime de ameaça pode resultar em multa ou pena até um ano.

«Acredito na pena suspensa, existem fundamentos que nos permitem pensar numa pena não privativa de liberdade», afirmou, referindo que vai agora avaliar se a perspectiva do arguido pode ser consolidada.

Nas alegações finais, o advogado de defesa tinha pedido uma «pena não privativa da liberdade» do arguido e defendeu que o banco «não está de consciência tranquila».

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