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Condenados a penas efetivas jovens que assaltam armados em Aveiro

Arguidos que compareceram na audiência do julgamento confessaram integralmente os crimes

O Tribunal de Aveiro condenou hoje, a penas que variam entre os três e os quatro anos de prisão efetiva, três jovens por terem realizado vários roubos na via pública naquela cidade, com recurso a arma branca.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foram dados como provados todos os factos da acusação, com exceção do último caso, que diz respeito a um roubo com sequestro, ocorrido em março de 2018.

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À exceção deste episódio, os dois arguidos que compareceram na audiência do julgamento confessaram integralmente os factos em causa.

A pena mais gravosa foi aplicada a um arguido de 20 anos, que se encontra em prisão preventiva e que estava acusado do maior número de crimes.

Este arguido foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por dez crimes de roubo, dois dos quais na forma tentada, e um crime de ofensa à integridade física simples.

Um outro arguido, de 18 anos, foi condenado a três anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por oito crimes de roubo, um dos quais na forma tentada.

A mesma pena foi aplicada a um terceiro arguido de 24 anos, que foi julgado à revelia, e que foi condenado por quatro crimes de roubo, um dos quais na forma tentada.

Para a atribuição das penas, o tribunal teve em consideração o facto de os roubos terem ocorrido num período temporal muito curto, terem sido praticados sobre pessoas com idade jovem e não terem sido subtraídos valores muito significativos.

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Os dois arguidos mais novos beneficiaram ainda de uma atenuação da pena em virtude da aplicação do regime especial para jovens delinquentes.

Segundo a juíza presidente, o tribunal decidiu não suspender as penas a nenhum dos acusados, por não ter “qualquer fator que possa indiciar que a mera ameaça de pena vai dissuadir os arguidos de cometerem novos crimes”.

“Pese embora tenham confessado e verbalizado arrependimento, não trouxeram ao processo qualquer facto demonstrativo de efetivo arrependimento”, observou a magistrada, adiantando que não houve ressarcimento dos prejuízos causados.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos criminosos ocorreram entre novembro de 2017 e março de 2018.

De acordo com os investigadores, os arguidos abordavam as vítimas na via pública, em Aveiro, e sob coação e ameaça de uma arma branca, apoderavam-se dos seus bens.

Em apenas um dia, no espaço de uma hora, o trio terá realizado três assaltos, tendo num dos casos conseguido roubar um cartão multibanco, com o qual levantaram 100 euros numa caixa ATM.

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