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Treze funcionários do Fisco são acusados de corrupção

Ministério Público acusa 45 pessoas de diversos crimes. Funcionários da Autoridade Tributária introduziriam dados falsos no sistema informático a troco de compensações

O Ministério Público acusou 45 arguidos, 13 deles funcionários da Autoridade Tributária (AT), por corrupção, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal, falsas declarações e detenção de arma proibida.

Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, entre os arguidos estão ainda técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa coletiva.

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O Ministério Público pede uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57.465 euros.

A troco de dinheiro

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, entre o segundo semestre de 2011 e 17 abril de 2016, os arguidos funcionários do Fisco, a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais, praticaram atos que beneficiaram particulares junto da administração fiscal.

Por um lado, havia o fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiro, consultoria e aconselhamento fiscal, eliminação de dívidas. Mas também executavam cessações de atividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroativos, de forma a extinguir processos de execução fiscal e de contraordenação, além de emitirem certidões de não dívida de sociedades, que não correspondiam à realidade.

A acusação indica ainda que os funcionários da Autoridade Tributária agora acusados introduziram no sistema informático dados forjados que não correspondiam à realidade, em benefício dos seus titulares. Depois, repartiam entre si as contrapartidas recebida dos “clientes” consoante o grau de intervenção do funcionário.

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Para tal, os funcionários da AT acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional", sustenta a acusação do Ministério Público.

Arguidos com Termo de Identidade

Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência e proibição de contactos, estando um deles em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

O Ministério Público requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.

O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.

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