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Pena suspensa para ex-diretora de hospital acusada de burla

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Tribunal de Aveiro condenou arguida a um ano e oito meses de prisão, por um crime de falsidade informática. Foi absolvida do crime de burla

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa uma ex-diretora do serviço de gestão de doentes do hospital de Aveiro que estava acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros.

O tribunal deu como provado que a arguida deu ordens para registar como internamentos cirurgias realizadas em ambulatório, o que levou a que tivessem sido faturados valores a mais pelo Hospital ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde.

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No entanto, não ficou provado que a médica, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, tenha retirado benefícios pessoais com esta situação.

«Não teve qualquer benefício direto disto, nem daqui decorreu qualquer vantagem patrimonial para si», afirmou o juiz.

A arguida foi condenada a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de falsidade informática, tendo sido absolvida do crime de burla.

Durante o julgamento, a médica negou sempre os factos descritos na acusação, afirmando ainda desconhecer o superior valor pago ao Hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento, comparativamente ao regime de ambulatório.

O caso foi denunciado à Polícia Judiciária em janeiro de 2007, pelo então presidente do conselho de administração do Hospital de Aveiro Luís Delgado, que tomou conhecimento dos factos através de um funcionário do hospital.

Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005.

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Segundo o despacho de pronúncia, a arguida através da "adulteração astuciosa" de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - IGIF.

Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo de 145 mil euros equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.

O caso começou a ser julgado a 7 de março, mas foi interrompido a 23 de abril, devido a doença da juíza do processo, o que implicou a perda da eficácia da prova anteriormente produzida e o reinício do julgamento no passado dia 04 de julho.

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