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O Tribunal de Westminster decretou esta quinta-feira a extradição do antigo presidente do Benfica, João Vale e Azevedo.
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O arguido tem dois mandados de captura pendentes relativos ao trânsito em julgado da condenação a sete anos e meio de prisão no processo Dantas da Cunha, pelos crimes de falsificação de documentos e burla qualificada. O segundo refere-se à confirmação da sentença no caso Ribafria, em que o ex-presidente do Benfica foi condenado a cinco anos de prisão por burla qualificada a dois corticeiros.
A decisão ainda é passível de recursos para a instâncias superiores, conforme adiantou ao IOLPortugalDiário o advogado António Colaço, que representa o empresário Pedro Dantas da Cunha.
O advogado de Vale e Azevedo, Eduard Perrot, acredita existirem razões para recorrer junto do Tribunal Superior britânico, equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, para o que tem um prazo de sete dias.
Caso abdicasse do recurso, as autoridades inglesas teriam dez dias, decorridos sete sobre a sentença, para entregarem o arguido às autoridades portuguesas.
«Penso que há razões para recorrer», disse à saída do tribunal, em Londres, estimando que o processo deverá demorar pelo menos mais dois meses até ser apreciado pelo tribunal de alta instância.
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Perrott não quis dizer se já conhecia antecipadamente a decisão do juiz Nicholas Evans, mas o facto é que no final da audiência e ainda dentro da sala entregou um comunicado impresso aos jornalistas lamentando o resultado e dando conta da intenção de apresentar recurso.
Dois mandados
O juiz dispensou o segundo mandado de detenção europeu, emitido pelas autoridades judiciais portuguesas a 2 de Outubro, por considerar desnecessária a referência aos casos Ovchinnikov e Euroárea, cujas penas Azevedo já cumpriu.
Mas qualificou de exequível o primeiro mandado, datado a 11 de Junho, onde é pedida a extradição para o advogado português cumprir sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de falsificação e burla qualificada no «caso Dantas da Cunha».
«O tribunal tem de olhar para o mandado para ver se se refere a uma condenação, se é final e se é exequível e a resposta é sim», afirmou.
Azevedo é que paga
A defesa argumenta, nomeadamente, que Vale e Azevedo não deverá voltar para Portugal enquanto não for realizado o cúmulo jurídico da totalidade das sentenças de que foi alvo.
O juíz manteve as medidas de coacção sobre o ex-presidente do Benfica, nomeadamente o termo de indentidade e residência, a retenção do passaporte e a impossibilidade de viajar para o estrangeiro.
Ordenou ainda que Azevedo a pagar as despesas do processo no valor de seis mil libras (cerca de 7.200 euros) no prazo de uma semana.
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