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Vale e Azevedo não pode ter liberdade condicional

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O juiz Renato Barroso considerou que Vale e Azevedo não reúne condições para beneficiar de liberdade condicional e refere em despacho que a sua condenação, em cúmulo jurídico, pode chegar aos 18 anos de cadeia, disse o próprio magistrado à Lusa.

Esta foi a resposta do magistrado da 5ª Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, a dois requerimentos interpostos pelo advogado de João Vale e Azevedo, José António Barreiros, e pelo seu representante legal em Inglaterra.

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«Os requerimentos foram indeferidos», afirmou o juiz Renato Barroso à Agência Lusa.

José António Barreiros pediu a nulidade do «processo Dantas da Cunha», após o acórdão do Tribunal Constitucional que fez com que a sentença transitasse em julgado, e consequentemente a nulidade dos mandados de detenção recentemente emitidos contra o seu cliente, actualmente a viver em Londres.

Os advogados ingleses de Vale e Azevedo apresentaram também um requerimento, levantando questões sobre o cúmulo jurídico, alegando que o seu cliente já tinha cumprido seis anos de cadeia, mas também este não teve deferimento.

«Vale e Azevedo só cumpriu três anos e meio de cadeia, o restante tempo esteve em liberdade condicional», referiu a propósito o magistrado Renato Barroso à Lusa.

«Ainda tem pena de prisão para cumprir»

Assim, descontando os três anos e meio de cadeia ao cúmulo jurídico, cuja pena mínima são seis anos de prisão e a máxima 18, o juiz não tem dúvidas: «Parece-me claro que tem pena de prisão a cumprir, porque ainda não cumpriu sequer o mínimo do cúmulo jurídico».

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O despacho do magistrado já foi enviado, via fax, a José António Barreiros e ao advogado de Dantas da Cunha, António Pragal Colaço.

Quanto à execução do mandado de detenção europeu emitido pelas autoridades portuguesas contra Vale e Azevedo, Renato Barroso afirma que «neste momento está tudo nas mãos das autoridades inglesas».

Um colectivo de juízes do Tribunal da Boa-Hora considerou provado que, em 1997, o então advogado João Vale e Azevedo falsificou procurações para obter, à revelia do engenheiro Pedro Dantas da Cunha, poderes para hipotecar um imóvel da família deste, localizado no Areeiro, como garantia de um empréstimo de 1,5 milhões de contos contraído junto da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

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