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Casamentos realizados por falso padre «são nulos»

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Já os batizados são «válidos»

Os casamentos religiosos realizados pelo falso padre Agostinho Caridade «são nulos», mas os noivos podem proceder à sua «convalidação» perante uma testemunha oficial da Igreja, explicou à Lusa um responsável da Arquidiocese de Braga.

José Paulo Abreu, juiz do Tribunal Eclesiástico e Metropolitano Bracarense, lembrou que «o matrimónio é um contrato» e, como tal, «tem regras», previstas no Código de Direito Canónico.

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«Uma das regras refere que o matrimónio tem de ser assistido por uma testemunha oficial da Igreja. Se não for, o contrato fica viciado e é considerado nulo», referiu.

Segundo explicou, a solução passa pela «convalidação» do casamento, perante uma testemunha oficial da Igreja, normalmente o pároco da área de residência de um dos noivos.

«Os noivos dão conta da sua vontade de casar, renovam os compromissos e as coisas ficam repostas no seu devido lugar. Ou seja, então sim ficam casados pela Igreja», disse ainda.

Um dos falsos casamentos foi realizado na Sé de Braga, mas entretanto a situação já foi regularizada, por convalidação.

Em relação aos batizados celebrados por Agostinho Caridade, José Paulo Abreu garantiu que eles são «válidos», uma vez que a Igreja permite que sejam realizados por leigos.

«Os pais não precisam de estar preocupados porque os filhos estão efetivamente batizados», afirmou.

Agostinho Caridade também celebrou várias missas, mas, segundo José Paulo Abreu, elas «não passaram de meros números de teatro», já que «não tiveram valor nenhum».

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Durante quatro anos, Agostinho Caridade fez-se passar por padre e presidiu a casamentos, batizados, funerais e missas um pouco por todo o país, inclusive na Sé de Braga.

Em 2007, foi «desmascarado« quando se preparava para batizar uma criança em Areias, Santo Tirso, e em outubro de 2011 o tribunal desta comarca, num julgamento à revelia, condenou-o a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de usurpação de funções e de burla qualificada.

Para a suspensão da pena, o arguido ficava obrigado a indemnizar, no prazo de dois anos, 4.727 euros a três pessoas que burlou, bem como a pedir desculpa, no prazo de 15 dias, à Arquidiocese de Braga, às paróquias onde exerceu ilegalmente e aos respetivos paroquianos.

Não pediu desculpa e, na terça-feira, a GNR deteve-o, entregando-o na prisão, para cumprir a pena.

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