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15 anos de prisão para homem que comprava carros sem pagar

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O homem adquiriu vários veículos topo de gama através de sites. Foi condenado por burla e falsificação

O Tribunal de Sintra condenou um homem a uma pena única de 15 anos de prisão pela prática de crimes de burla e falsificação de documento, informou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Numa nota publicada na página da internet, a PGDL explicou que a Grande Instância Criminal de Sintra condenou o arguido -.que se encontra em prisão preventiva desde julho de 2012 . por 14 crimes de burla e 14 crimes de falsificação de documento, praticados entre março de 2009 e maio de 2012.

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Segundo o acórdão, o arguido, «insinuando-se como empresário de sucesso», respondia a anúncios publicados nos sítios da internet «STANDVIRTUAL» ou «OLX» por vendedores de automóveis, mostrando-se interessado em adquirir veículos publicitados.

Depois de encetar negociações com os vendedores, o arguido «acordava o pagamento das viaturas automóveis, muitas delas de gama alta, com o pagamento de cheques visados, que depois se veio a apurar tratar-se de documentos forjados».

O homem viria «a apoderar-se de várias viaturas automóveis, cuja propriedade rapidamente transferiu para terceiros ou utilizou em proveito próprio, sem nada pagar aos respetivos donos», sustenta o acórdão que a Lusa cita, proferido na terça-feira, pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra.

O coletivo de juízes aplicou ao arguido três anos de prisão por cada um dos 14 crimes de falsificação de documento agravada e condenou-o a três anos e meio por cada um dos sete crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado.

Além disso, foi também condenado a dois anos e meio por cada um dos quatro crimes de burla qualificada, de valor elevado, e a ano e meio por cada um dos três crimes de burla simples.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes aplicou ao arguido a pena única de 15 anos de prisão.

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