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Condenado a 20 anos de prisão por matar ex-mulher quer redução de pena

Defesa alega que homem de 33 anos não tinha antecedentes criminais, apesar da brutalidade do crime

A defesa de um gerente de restaurante, condenado pelo Tribunal do Cadaval a 20 anos de prisão por matar a ex-mulher com quatro tiros de caçadeira, recorreu da decisão, disse esta quinta-feira fonte judicial.

A mesma fonte adiantou à agência Lusa que a defesa recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa do acórdão, lido a 31 de outubro, no sentido de minimizar a pena, uma vez que o arguido, de 33 anos, não tem antecedentes criminais.

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No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juízes, presidido por Rui Teixeira, condenou o homem a 20 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida, ao provar que aquele, movido por questões passionais, dirigiu-se à casa da ex-mulher na noite do dia 27 de agosto de 2011.

Veio a encontrar a ex-mulher a dormir na cama com o filho de ambos, de três anos, e apontou-lhe uma caçadeira ao mesmo tempo que lhe perguntava sobre a identidade de um alegado novo namorado.

Sem obter respostas e após o filho ter abandonado a cama, o arguido disparou quatro tiros sobre a vítima, de 27 anos, numa altura em que esta se aproximou de si, atingindo-a na zona torácica e no abdómen e causando-lhe a morte.

De acordo com o tribunal, o homem «traçou, de véspera, um plano através do qual se certificou previamente do local por onde entraria na residência e qual a arma que empregaria para matar a ofendida, tudo com o objetivo de ser bem-sucedido», quatro meses depois de terem acabado o casamento.

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O ciúme, a deterioração do casamento e a suspeita de um alegado novo relacionamento foram os motivos pelos quais o arguido começou a ameaçá-la de morte, nos quatro meses anteriores.

Apesar de ter ido para Londres, passou também a «controlar-lhe a vida», telefonando-lhe, enviando-lhe mensagens escritas para o telemóvel ou emails com regularidade, ou telefonando para familiares ou funcionários da quinta onde a vítima vivia.

O gerente de restaurante veio também a ser condenado a pagar uma indemnização de 162.600 euros ao filho.

O arguido foi absolvido dos crimes de violência doméstica e de maus-tratos.

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