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Cães perigosos: Governo lança campanha

Há excepção para cães inscritos no Livro de Origem Portuguesa (LOP)

O despacho que o Ministério da Agricultura tem em preparação refere que é proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães potencialmente perigosos das sete raças referenciadas, incluindo os resultantes dos cruzamentos entre si ou com ouros, bem como a sua entrada no território nacional, por compra, cedências ou troca directa, escreve a Lusa.

Há no entanto uma excepção para os cães cuja inscrição conste no Livro de Origem Portuguesa (LOP), sendo no entanto a sua introdução no território nacional condicionada a autorização prévia e registo.

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O despacho também não se aplica aos cães pertencentes às Forças Armadas e forças de segurança do Estado. Ao abrigo do despacho em preparação, os donos dos cães considerados perigosos são obrigados a esterilizá-los. Caso não os esterilizem no prazo de dois meses, os proprietários arriscam-se a pagar coimas entre os 500 e os 45 mil euros.

Proibida importação e reprodução de cães perigosos

Cães: «O caminho mais fácil»

O ministro da Agricultura, Jaime Silva, anunciou ainda que serão reforçados os mecanismos de controlo através de mais fiscalização e que será lançada até ao Verão uma campanha de sensibilização com a indicação das obrigações legais dos proprietários de cães potencialmente perigosos.

Um cão potencialmente perigoso é definido no folheto que deverá ser distribuído como aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

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O dono de um cão potencialmente perigoso tem de ser maior de 18 anos, possuir uma licencia especial obtida anualmente na Junta de Freguesia da área de residência.

Para obter essa licença é necessário que o cão esteja vacinado contra a raiva e identificado com microchip colocado por um médico veterinário. Por outro lado, o dono deve ter um seguro de responsabilidade civil para o animal assim como registo criminal anual.

O folheto a distribuir refere as condições de circulação destes animais: ser conduzido por pessoa maior de 16 anos e com uso de açaimo e de trela até um metro fixa a coleira ou peitoral.

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