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Lisboa e Almada declaram-se incompetente para condicionar manif

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CML não se opõe a que a manifestação da CGTP passe pela Avenida de Ceuta

A Câmara de Lisboa declarou-se hoje incompetente para condicionar manifestações na cidade, sem se opor a que a manifestação da CGTP passe pela Avenida de Ceuta, único território sob a jurisdição da autarquia previsto no percurso.

O Sistema de Segurança Interna (SSI) deu um parecer técnico desfavorável à realização, a 19 de outubro, por parte da CGTP, de uma marcha de protesto cujo itinerário inclui a ponte 25 de Abril, invocando diversos riscos de segurança. Também a PSP concluiu «alguns níveis de risco identificados para esta manifestação», remetendo a autorização da manifestação para as câmaras municipais de Lisboa e de Almada.

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Para a Câmara de Lisboa, o direito de manifestação «não está sujeito a autorização, mas a um mero dever de comunicação» das manifestações e protestos, refere a autarquia em comunicado.

No entanto, a autarquia admite «dúvidas fundadas de que tenham sido conferidas às câmaras municipais competências para proibir, condicionar ou limitar o exercício do direito de manifestação».

No mesmo comunicado, a Câmara de Lisboa afirmou que se considera «incompetente para apreciar ou determinar qualquer medida que condicione ou limite o exercício de manifestação» e que apenas se limita «a encaminhar para o Ministério da Administração Interna (MAI) e para a PSP os ofícios que lhe são dirigidos, sem os apreciar».

A autarquia liderada pelo socialista António Costa transmitiu esta posição ao Ministério de Administração Interna no final de junho, solicitando que a tutela «tomasse a iniciativa de solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que clarificasse inequivocamente as competências da câmara» ou, em alternativa, que «procedesse à necessária alteração legislativa».

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Sem alterações conhecidas, a Câmara de Lisboa mantém a sua posição de apenas encaminhar as comunicações à tutela e à PSP.

Por outro lado, e neste caso específico, a autarquia recordou que apenas teria de se pronunciar sobre o exercício do direito de manifestação dentro do seu território, ou seja, apenas na Avenida de Ceuta, já que o percurso tem início previsto para Almada.

«Nada temos a opor», afirma o comunicado, que indica que esta posição já foi transmitida à tutela e à União de Sindicatos de Lisboa na semana passada.

No caso específico da ponte 25 de Abril, a «parte integrada no território do concelho de Lisboa está subtraída a jurisdição da Câmara de Lisboa», segundo uma lei de 2008, que indica que compete à Estradas de Portugal «coordenar e gerir de forma integrada a segurança da exploração rodoviária e ferroviária das infraestruturas da Ponte».

Câmara de Almada diz que manifestação na ponte ultrapassa o âmbito jurídico do município

A Câmara de Almada informou que a manifestação da CGTP ultrapassa «o âmbito físico e jurídico do município».

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«Trata-se de uma ação que ultrapassa o âmbito físico e jurídico do Município de Almada», refere a autarquia em comunicado, adiantando «não existir violação de lei, da moral, dos direitos das pessoas, da ordem e tranquilidade públicas» e que «remeteu cópia do aviso prévio à PSP».

A Câmara de Almada refere ainda que está a «diligenciar pela implementação dos necessários e adequados desvios de trânsito dentro do território de Almada, exclusivamente nas vias sob a sua jurisdição nos termos da lei» e defende que «não existe qualquer outra competência municipal que possa ser exercida nesta matéria».

A Câmara de Almada informou também que não detetou qualquer violação da lei no aviso prévio da Marcha da CGTP/IN contra a Exploração e o Empobrecimento, a 19 de outubro, pelo que se limitou a informar a PSP.

«A CGTP-IN apresentou, nos termos da lei, ao Município de Almada, o aviso prévio para a realização da Marcha, com partida na rotunda do Centro Sul em Almada e Praça da Portagem da Ponte 25 de Abril e destino final na avenida de Ceuta em Alcântara, em Lisboa, no próximo dia 19 de Outubro de 2013», refere a autarquia.

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