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EPUL: Fontão expõe violação de segredo justiça

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O antigo vice-presidente da Câmara de Lisboa Fontão de Carvalho vai expor ao Conselho Superior de Magistratura uma alegada violação do segredo de justiça, após um acórdão ser noticiado dois dias antes de o ex-autarca ter sido notificado.

Em declarações à Lusa, o antigo autarca afirmou que só hoje à tarde o seu advogado foi notificado da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que deu razão a um recurso do Ministério Público que pretende levar a julgamento por peculato os ex-vereadores da Câmara de Lisboa Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão e três administradores da EPUL, num processo relacionado com a atribuição de prémios de gestão alegadamente pagos de forma indevida a gestores da empresa municipal de urbanização.

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O acórdão da Relação foi noticiado quarta-feira, mas só hoje o advogado do antigo vice-presidente da autarquia lisboeta foi notificado da decisão e Fontão de Carvalho afirma que ainda não recebeu qualquer notificação.

«Vou dar conhecimento deste facto ao Conselho Superior de Magistratura. Tem de ser investigado como é que, num processo em segredo de justiça, o meu advogado é notificado 48 horas depois de a decisão ser conhecida da comunicação social. É muito estranho», afirmou o ex-autarca à Lusa.

Fontão de Carvalho disse ainda não perceber o acórdão do TRL, adiantando que a decisão judicial não lhe imputa «qualquer acto». «Apenas teoriza sobre a resolução do Conselho de Ministros [que impede que gestores públicos recebam prémios de gestão] e reconhece que há uma lacuna na lei», adiantou Fontão de Carvalho, que quinta-feira afirmara existir uma «clara politização» do acórdão, alegando não lhe ser imputada «a prática de qualquer facto que possa constituir mero ilícito, quanto mais um crime».

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A edição online do Expresso noticia hoje que na origem da decisão do TRL está uma lacuna na lei que regula os vencimentos dos gestores das empresas municipais.

O Expresso, que teve acesso ao acórdão, refere que «os juízes desembargadores [Varges Gomes (relator), Teresa Féria e José Moraes Rocha], apoiados numa auditoria do Tribunal de Contas, admitem que existe uma lacuna na lei», já que «o estatuto do gestor público não prevê normas de regulação para as empresas municipais», mas «manda aplicar subsidiariamente a estas o «regime das empresas públicas».

Fontão de Carvalho disse à Lusa que os gestores da EPUL já recebiam prémios há dez anos e, pouco tempo depois de o executivo presidido por Carmona Rodrigues tomar posse, em Outubro de 2005, essa questão foi abordada numa reunião que manteve com um administrador da empresa municipal.

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