Já fez LIKE no TVI Notícias?

Condutores pagam multas duas vezes

Relacionados

Falha nos registos de cobrança origina dupla cobrança. ANSR explica porquê

Vários condutores autuados estão a ser notificados para pagar coimas que já tinham liquidado. Os casos de dupla cobrança já foram confirmados ao Jornal de Notícias pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que atribui a situação a uma falha no registo de cobranças.

Todos os pagamentos efectuados através de dinheiro ou de cheque exigem a inserção do registo de cobranças por via manual, facto que tem originado as falhas detectadas.

PUB

Tratando-se de pagamento por Multibanco nos terminais de pagamento automático da GNR ou PSP, a informação entra de imediato no sistema informático de gestão de autos da ANSR

Mas quando o pagamento é realizado em numerário ou cheque, cabe à GNR ou à PSP fazerem o depósito dos valores na conta da Autoridade, sendo que a listagem dos depósitos e a respectiva associação aos autos a que respeitam tem de ser inserida manualmente no sistema de gestão.

Mesmo que os autos sejam levantados pela polícia no momento da infracção e pagos de imediato, o registo nem sempre é feito de forma automática. Assim, quando o auto está a ser analisado pelo jurista, poderá ainda não constar o registo do pagamento voluntário.

A Autoridade não revela o número de casos de dupla cobrança, acrescentando que as situações confirmadas têm sido corrigidas «revogando-se a decisão condenatória, se necessário for».

Para evitar mais falhas, a ANSR está a solicitar às forças policiais que, «mesmo nos casos em que os autos são registados no Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCoT)», enviem «o talão de depósito» à ANSR, para que esta «registe o pagamento», refere o JN citando fonte da Autoridade.

Certo é que, segundo o mesmo jornal, situações como as descritas já estão diagnosticadas desde 2006, constando a situação no relatório da Comissão para o estudo do processo contra-ordenacional estradal, criada em Março desse ano pelo secretário de Estado da Administração Interna.

No referido documento, pode ler-se que situações como estas provocam «legítima reacção de desagrado» e resultam «na imediata impugnação judicial, o que coloca a [ex-]DGV numa situação particularmente desconfortável».

PUB

Relacionados

Últimas