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Tribunal nega provimento a recurso de elementos da PSP condenados por sequestro

Os três elementos da PSP foram condenados pelo sequestro de um jovem de 18 anos, em dezembro de 2016, na cidade de Setúbal

O Tribunal da Relação de Évora negou, esta sexta-feira, provimento ao recurso de três elementos da PSP condenados pelo sequestro de um jovem de 18 anos, em dezembro de 2016, na cidade de Setúbal.

O Tribunal da Relação de Évora decidiu esta sexta-feira negar provimento aos recursos, mantendo, na íntegra, o acórdão recorrido", disse à agência Lusa o advogado da vítima, José Paulo Dias.

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Dois dos três agentes da PSP foram condenados pelos crimes de sequestro agravado e ofensas à integridade física agravadas a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, e o terceiro elemento, culpado apenas pela prática do crime de sequestro agravado, foi condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão", acrescentou, lembrando que as penas de prisão aplicadas aos três arguidos foram suspensas por igual período de tempo.

De acordo com o advogado da vítima, a decisão do Tribunal da Relação de Évora, que não é passível de recurso, confirma também a pena acessória de suspensão de funções dos três arguidos, por um período de quatro anos, de acordo com a sentença do Tribunal de Setúbal de 30 de outubro do ano passado.

Os factos que levaram à condenação dos três polícias ocorreram na madrugada de 4 de dezembro de 2016, quando elementos da esquadra da Bela Vista da PSP foram chamados a intervir para restabelecer a ordem pública, na sequência de uma zaragata entre dois grupos de jovens à porta de uma discoteca de Setúbal.

Na sequência do incidente, o jovem Luís Contente apresentou queixa contra desconhecidos, alegando que tinha sido algemado e agredido por elementos da PSP, que o tinham transportado no porta-bagagens de uma viatura policial para uma antiga fábrica de Setúbal, onde viria a ser abandonado.

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