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Abandonar idosos vai passar a ser crime, mas só na próxima legislatura

Alterações ao Código Penal são da responsabilidade da Assembleia da República. Estratégia para o Idoso foi aprovada esta quinta-feira pelo Governo

Na resolução estão previstas medidas de proteção jurídica às pessoas idosas e em situação de incapacidade, não permitindo que terceiros se aproveitem desta condição.

A Estratégia Para o Idoso, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê a repressão de todas as formas de violência, abuso, exploração ou discriminação de idosos. Para além disso, abandonar um idoso vai passar a ser crime, mas só na próxima legislatura.

"O abandono de pessoa idosa em hospitais ou outros estabelecimentos de saúde constitui crime desde que essa pessoa estivesse a cargo do agente. É, de facto, uma das propostas que se mantém. As alterações ao Código Penal são da responsabilidade da Assembleia da República (...), que terá de ser concretizada na nova Assembleia da República após eleições". 

Entre essas medidas estão o alargamento da indignidade sucessória, não permitindo que nos casos em que o herdeiro pratique algum crime de violência doméstica ou maus tratos, venha a receber a herança do idoso que maltratou.

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A estratégia prevê ainda a criminalização de negócios jurídicos feitos em nome do idoso sem o seu pleno conhecimento, indica o Ministério da Justiça em comunicado.

Também devem ser criminalizados os “comportamentos que atentem contra os direitos fundamentais dos idosos”, como negar o acolhimento ou a permanência destes em instituições públicas por recusarem assinar uma procuração para “fins de administração ou disposição dos seus bens ou em efetuar disposição patrimonial a favor da instituição”.

Abandonar idosos em hospitais ou outros estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e impedir ou dificultar o seu acesso à aquisição de bens ou à prestação de serviços devido à idade são outros comportamentos que devem ser criminalizados.

A resolução prevê também a repressão de todas as formas de violência, abuso, exploração ou discriminação, tanto do ponto de vista físico como psicológico.

Defende ainda a constituição como circunstância agravante os crimes de injúria e difamação e do crime de burla que forem dirigidos aos idosos.

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O documento observa o crescimento substancial da população idosa em Portugal, que passou de 708.569 idosos em 1960 para 2.010.064 em 2011, e o aumento da esperança de vida aos 65 ou mais anos que era de 13,5 anos em 1970, tendo evoluído para 19,1 anos em 2013.

“A idade avançada tem especificidades, designadamente no plano dos cuidados de saúde, do apoio social e do enquadramento familiar, bem como da tutela jurídica, que devem ser devidamente regulados, em ordem a garantir em todas as fases da vida o respeito pela dignidade da pessoa humana”, defende o Governo.

“Na verdade, os cidadãos idosos estão amiúde expostos a práticas que atentam contra os seus direitos mais elementares, cuja defesa importa assegurar”, sustenta.

A Resolução do Conselho de Ministros defende que a saúde física e mental dos idosos deve ser “objeto de atenção cuidada”, considerando essencial assegurar a manutenção da qualidade de vida dos idosos, especialmente na preservação da sua autonomia.

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“Em paralelo, deve garantir-se adequada e proporcional proteção jurídica dos idosos, nos casos em que estes se encontrem em situação de incapacidade, em resultado de limitações congénitas ou adquiridas, e independentemente da sua causa”, acrescenta.

Na Resolução são traçadas as linhas gerais da revisão do Código Civil em matéria de incapacidades, bem como do Código Penal, com vista ao reforço da proteção dos direitos dos idosos.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima receia que a Estratégia para o Idoso não tenha efeitos práticos e lamenta que não tenha tido o contributo da sociedade civil, apesar de entender que representa uma mudança de paradigma.

 

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