O Governo publicou este domingo o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, que entra em vigor esta segunda-feira, e que se vai estender pelo menos até 23 de novembro.
Uma das principais medidas é o recolher obrigatório nos 121 concelhos considerados de alto risco de transmissibilidade. O documento divulgado pelo executivo vem agora incluir algumas exceções a esta medida, que previa o confinamento entre as 23h e as 05:00 durante a semana e a partir das 13h durante os fins de semana.
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Veja a lista dos 121 concelhos de risco
Das exceções previstas pelo Governo, a grande novidade reside no ponto que estabelece a possibilidade de ir ao supermercado durante as horas do recolher obrigatório, algo que não tinha ficado explícito anteriormente. Ainda assim, é referido que quem se desloque a um estabelecimento deste género não deve ir acompanhado. Uma vez que o recolher obrigatório durante a semana está previsto entre as 23:00 e as 05:00, esta exceção aplicar-se-à apenas aos fins de semana.
Assim, e segundo o documento do Governo, os cidadãos dos 121 concelhos poderão sair de casa nas seguintes exceções:
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Nos supermercados, bem como em todos os espaços comerciais, será feito um controlo da temperatura corporal, sendo que a pessoa pode ser impedida de entrar no espaço caso se verifiquem as seguintes situações: recusa da medição da temperatura corporal ou temperatura corporal igual ou superior a 38ºC.
Estas mesmas medidas estão previstas no acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços culturais ou desportivos.
No caso dos trabalhadores que apresentem uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC a falta deverá ser justificada pela empresa.
Depois de ter controlado a primeira vaga da pandemia com relativo sucesso, Portugal tem registado elevados números de contágio que ameaçam fazer uma grande pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde.
É precisamente nesse sentido que o decreto-lei do Governo prevê também a requisição de hospitais privados e também a alocação de profissionais que não da saúde à atividade de rastreio, como serão os casos de pessoas pertencentes a grupos de risco ou professores sem atividade letiva.
Serão também mobilizados os funcionários da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com este último ramo a participar na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19.
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