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Covid-19: afinal é possível ir ao supermercado durante o recolher obrigatório

Conjunto de exceções ao recolher obrigatório nos 121 concelhos foi publicado pelo Governo

O Governo publicou este domingo o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, que entra em vigor esta segunda-feira, e que se vai estender pelo menos até 23 de novembro.

Uma das principais medidas é o recolher obrigatório nos 121 concelhos considerados de alto risco de transmissibilidade. O documento divulgado pelo executivo vem agora incluir algumas exceções a esta medida, que previa o confinamento entre as 23h e as 05:00 durante a semana e a partir das 13h durante os fins de semana.

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Veja a lista dos 121 concelhos de risco

Das exceções previstas pelo Governo, a grande novidade reside no ponto que estabelece a possibilidade de ir ao supermercado durante as horas do recolher obrigatório, algo que não tinha ficado explícito anteriormente. Ainda assim, é referido que quem se desloque a um estabelecimento deste género não deve ir acompanhado. Uma vez que o recolher obrigatório durante a semana está previsto entre as 23:00 e as 05:00, esta exceção aplicar-se-à apenas aos fins de semana.

Assim, e segundo o documento do Governo, os cidadãos dos 121 concelhos poderão sair de casa nas seguintes exceções:

  • deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
  • deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração da entidade patronal ou do próprio, em caso de trabalhador independente (que já tinha sido divulgado);
  • deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
  • deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
  • deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;
  • deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
  • deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
  • por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados;
  • retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas nas alíneas anteriores.

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Nos supermercados, bem como em todos os espaços comerciais, será feito um controlo da temperatura corporal, sendo que a pessoa pode ser impedida de entrar no espaço caso se verifiquem as seguintes situações: recusa da medição da temperatura corporal ou temperatura corporal igual ou superior a 38ºC.

Estas mesmas medidas estão previstas no acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços culturais ou desportivos.

No caso dos trabalhadores que apresentem uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC a falta deverá ser justificada pela empresa.

Depois de ter controlado a primeira vaga da pandemia com relativo sucesso, Portugal tem registado elevados números de contágio que ameaçam fazer uma grande pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde.

É precisamente nesse sentido que o decreto-lei do Governo prevê também a requisição de hospitais privados e também a alocação de profissionais que não da saúde à atividade de rastreio, como serão os casos de pessoas pertencentes a grupos de risco ou professores sem atividade letiva.

Serão também mobilizados os funcionários da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com este último ramo a participar na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19.

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