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Comissão Europeia faz ultimato a Portugal sobre abuso sexual de menores

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País tem dois meses para mostrar a Bruxelas que medidas adotou para transpor a diretiva comunitária contra abuso sexual e exploração sexual de crianças e pornografia infantil

Bruxelas lembra que a diretiva em causa harmoniza os delitos relativos ao abuso sexual cometidos contra crianças, a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil em toda a União Europeia.

A Comissão Europeia deu um prazo de dois meses a Portugal para notificar Bruxelas das medidas adotadas no que toca à luta contra o abuso e exploração sexual de menores e pornografia infantil. Isto porque o país tem de transpor para a legislação nacional a diretiva comunitária relativa ao assunto. 

As medidas da lei comunitária deveriam ter sido transpostas até 18 de dezembro de 2013, segundo a Comissão Europeia.

No entanto, apesar das cartas de notificação para cumprir (o primeiro passo num processo de infração), enviadas em janeiro de 2014, seis países, designadamente Grécia, Espanha, Itália, Malta, Portugal e Roménia, “ainda não notificaram à Comissão as medidas nacionais adotadas para assegurar a plena aplicação da presente diretiva ou ainda não adotaram legislação com vista a cumprir as respetivas disposições”.

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“Por este motivo, a Comissão decidiu na presente data enviar pareceres fundamentados a estes países", adverte o executivo comunitário, que é citado pela Lusa.

"Os seis países dispõem de um prazo de dois meses para notificar à Comissão todas as medidas adotadas para assegurar a plena aplicação, nomeadamente para garantir a conformidade entre a legislação nacional e a legislação da UE. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar processos contra os países mencionados no Tribunal de Justiça Europeu”

A lei estabelece um nível mínimo de sanções penais, incluindo também disposições destinadas a lutar contra o abuso sexual de crianças em linha e o turismo sexual envolvendo crianças, e visa ainda impedir os delinquentes condenados por crimes sexuais contra crianças de exercer atividades profissionais que impliquem contactos regulares com crianças.

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