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Palmadas proibidas

Portugal poderá vir a punir os castigos corporais às crianças. Palmadas nem pensar

Os castigos corporais na infância, como as palmadas, poderão vir a ser proibidos e punidos em Portugal, na sequência de uma recomendação do Comité dos Direitos das Crianças, disse hoje a presidente da comissão de jovens em risco.

Falando durante a conferência internacional «Abuso Sexual de Crianças», que começou hoje em Lisboa, Dulce Rocha afirmou que este comité - composto por dez peritos de diferentes países e encarregue de examinar o cumprimento da convenção dos direitos das crianças - apresentou uma recomendação, que já está a ser estudada, no sentido de «Portugal ter em atenção a punição dos castigos corporais».

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A lei portuguesa prevê a punição dos maus tratos, mas não dos castigos corporais, salientou a presidente da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco (CNCJR), explicando que os maus tratos implicam violência continuada, enquanto os castigos corporais são as agressões físicas de qualquer tipo, incluindo uma simples palmada.

Afirmando-se pela «proibição total de violência contra crianças», Dulce Rocha considerou que «a criança tem que compreender que o corpo dela só a ela pertence e que ninguém lhe pode tocar contra a sua vontade», o que é válido quer para os abusos sexuais quer para os castigos corporais.

Aliás, a presidente da CNCJR afirmou que «normalmente os abusos sexuais começam com castigos corporais anos antes».

Para a responsável, integrar a punição dos castigos corporais na lei civil pode funcionar como factor de prevenção.

Na opinião de Dulce Rocha, também a lei penal poderá contribuir, já que não só responsabiliza o agressor pela violação da lei, como tem efeitos preventivos.

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No entanto, a responsável afirmou suspeitar que no caso de abusadores, sobretudo pedófilos, poderá não ter grande efeito.

Dulce Rocha defendeu igualmente que as penas sejam agravadas no caso de abusos sexuais e violação de crianças e que a repetição do acto não seja considerado um único crime, como um crime continuado.

«Um pai que viola uma criança dos seis aos 11 anos não pode ser punido com seis anos de prisão. Isto é algo que me repugna», afirmou.

Quanto ao «crime continuado», Dulce Rocha disse que esta é uma «figura criada para o furto», nos casos em que há uma atenuação no motivo do crime e uma consequente «diminuição de culpa do agente».

Tal não pode acontecer nos abusos - disse -, já que «cada vez que acontece há um dolo mais pesado, há mais dor para a criança e mais perversão por parte do agressor».

Além disso, considera que o crime de abusos sexuais contra crianças, «sobretudo contra os mais pequeninos», devia ser sempre público porque «há lesões grandes, um medo aterrador e as vítimas são mais vulneráveis ainda».

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Para a presidente da comissão, é ainda fundamental haver mais formação para profissionais destas áreas e fazer com que o papel da vítima seja mais valorizado, para que esta se sinta motivada a fazer a denúncia.

Dulce Rocha posicionou-se ainda contra a prescrição destes crimes, porque «muitas vezes só na idade adulta é que as vítimas conseguem contar os abusos que sofreram na infância», frisou.

Numa referência ao caso da Casa Pia, a responsável observou que «as instituições totais, pela sua própria dinâmica, têm facilitado abusos sexuais».

No âmbito da Comissão Técnica de Acompanhamento das Vítimas (do caso da Casa Pia), Dulce Rocha afirmou que fez uma proposta para que sejam redimensionados os colégios e para que haja equipas multidisciplinares com acompanhamento psicológico permanente em cada colégio, para que haja proximidade entre o psicólogo clínico e a criança.

A propósito da futura revisão da constituição, e criticando o facto de a primeira referência à infância só aparecer no artº69, a jurista considerou que o artº9 (sobre as tarefas fundamentais do Estado) deveria prever que a defesa das crianças desprotegidas fosse tarefa do Estado.

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